Proposição — Emenda Modificativa 250/2025
Entrada na câmara em 20/10/2025
“Modifique-se o caput do artigo 3º do Projeto de Lei nº 250/2025 para ser apreciado com a seguinte redação:
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 29/10/2025 | ||
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 29/10/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
EMENDA MODIFICATIVA DE N° 02 AO PROJETO DE LEI N° 250/2025
“Modifique-se o caput do artigo 3º do Projeto de Lei nº 250/2025 para ser apreciado com a seguinte redação:
“Art. 3º A exclusão ou alteração de programas previstos nesta Lei, bem como a inclusão de novos programas e ações, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de revisão do Plano Plurianual ou Projeto de Lei específico.”
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 16 de outubro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nivaldo Antônio da Silva
Greston Henrique de Souza
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Adiel Fernandes de Oliveira
RELATOR
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Adiel Fernandes de Oliveira
Ednilson Emerique Caldeira
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
João Francisco Bastos
RELATOR
“Modifique-se o caput do artigo 3º do Projeto de Lei nº 250/2025 para ser apreciado com a seguinte redação:
“Art. 3º A exclusão ou alteração de programas previstos nesta Lei, bem como a inclusão de novos programas e ações, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de revisão do Plano Plurianual ou Projeto de Lei específico.”
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 16 de outubro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nivaldo Antônio da Silva
Greston Henrique de Souza
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Adiel Fernandes de Oliveira
RELATOR
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Adiel Fernandes de Oliveira
Ednilson Emerique Caldeira
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
João Francisco Bastos
RELATOR