Proposição — Projeto de Lei 288/2025
Entrada na câmara em 11/11/2025
" Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Ipatinga o Concurso “Comida di Buteco ".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/11/2025 | ||
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 19/11/2025 | ||
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/11/2025 | ||
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 19/11/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei288_2025_Emenda02.pdf | 658 KB | |
| ProjetodeLei288_2025_Emenda01.pdf | 674 KB | |
| ProjetodeLei288_2025_retirada.pdf | 571 KB | |
| ProjetodeLei288_2025.pdf | 612 KB | |
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Ipatinga o Concurso “Comida di Buteco”.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente responsável pela política de preservação da memória e do patrimônio cultural do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 11 de novembro de 2025.
Nivaldo Antônio
VEREADOR
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Ipatinga o Concurso “Comida di Buteco”.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente responsável pela política de preservação da memória e do patrimônio cultural do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 11 de novembro de 2025.
Nivaldo Antônio
VEREADOR