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Proposição — Projeto de Lei 289/2025

Entrada na câmara em 12/11/2025

Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos e pensionistas integrantes do Poder Legislativo do Município de Ipatinga, e dá outras providências

Adiel Fernandes de Oliveira, João Francisco Bastos - Chiquinho, Wellington Gomes Ramos - Wellington da Floricultura, Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/11/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 18/11/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/11/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 18/11/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial no percentual de 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento), referente ao INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor, índice que tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, acumulado de abril de 2024 a março de 2025, aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas.

Art. 2º Autorizado pela Lei Municipal nº 2.469, de 22 de julho de 2008, ficam reajustados os subsídios dos vereadores do Município de Ipatinga no percentual de 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento), referente ao INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor, índice que tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, acumulado de abril de 2024 a março de 2025 e objetiva tão somente restabelecer o poder aquisitivo da moeda.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de abril de 2025.