Proposição — Projeto de Lei 291/2025
Entrada na câmara em 14/11/2025
“Dispõe sobre denominação de via pública rua Araçás”
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 24/11/2025 | ||
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 24/11/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei291_2025.pdf | 512 KB | |
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Dispõe sobre denominação de via pública.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Araçás a via pública com início nas proximidades do número 162 da Rua Tamarindos, Bairro Limoeiro.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 14 de novembro de 2025.
Hermínio Bernardo da Silva
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente como Rua Araçás a via pública situada nas proximidades do número 162 da Rua Tamarindos, Bairro Limoeiro, que já é conhecida e utilizada pela população local.
A via em questão constitui o único acesso a várias residências, sendo essencial para garantir o exercício pleno da cidadania, regularização fundiária e prestação de serviços públicos essenciais, como abastecimento de água, coleta de esgoto, energia elétrica e demais serviços municipais.
A denominação oficial é necessária para atender às exigências do Decreto Municipal nº 11.826/2025, que regula a emissão de Certidão Numérica para imóveis, documento indispensável à regularização administrativa dos imóveis localizados em vias públicas devidamente denominadas.
“Dispõe sobre denominação de via pública.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Araçás a via pública com início nas proximidades do número 162 da Rua Tamarindos, Bairro Limoeiro.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 14 de novembro de 2025.
Hermínio Bernardo da Silva
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente como Rua Araçás a via pública situada nas proximidades do número 162 da Rua Tamarindos, Bairro Limoeiro, que já é conhecida e utilizada pela população local.
A via em questão constitui o único acesso a várias residências, sendo essencial para garantir o exercício pleno da cidadania, regularização fundiária e prestação de serviços públicos essenciais, como abastecimento de água, coleta de esgoto, energia elétrica e demais serviços municipais.
A denominação oficial é necessária para atender às exigências do Decreto Municipal nº 11.826/2025, que regula a emissão de Certidão Numérica para imóveis, documento indispensável à regularização administrativa dos imóveis localizados em vias públicas devidamente denominadas.