Proposição — Projeto de Lei 295/2025
Entrada na câmara em 17/11/2025
" Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Ipatinga o Concurso “Comida di Buteco ".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 25/11/2025 | ||
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 25/11/2025 | ||
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 25/11/2025 | ||
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 25/11/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei295_2025_parecer.pdf | 383 KB | |
| ProjetodeLei295_2025_Emenda02.pdf | 543 KB | |
| ProjetodeLei295_2025_Emenda01.pdf | 544 KB | |
| ProjetodeLei295_2025.pdf | 555 KB | |
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Ipatinga o Concurso “Comida di Buteco”.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente responsável pela política de preservação da memória e do patrimônio cultural do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 17 de novembro de 2025.
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Ipatinga o Concurso “Comida di Buteco”.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente responsável pela política de preservação da memória e do patrimônio cultural do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 17 de novembro de 2025.