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Proposição — Projeto de Lei 295/2025

Entrada na câmara em 17/11/2025

" Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Ipatinga o Concurso “Comida di Buteco ".

Nivaldo Antônio da Silva
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 25/11/2025
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 25/11/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 25/11/2025
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 25/11/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Ipatinga o Concurso “Comida di Buteco”.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente responsável pela política de preservação da memória e do patrimônio cultural do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 17 de novembro de 2025.