Proposição — Projeto de Lei 292/2025
Entrada na câmara em 17/11/2025
“Declara de Utilidade Pública Municipal o Real Esporte Clube”
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 24/11/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei292_2025_RF.pdf | 368 KB | |
| ProjetodeLei292_2025_parecer.pdf | 413 KB | |
| ProjetodeLei292_2025.pdf | 7184 KB | |
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA APROVA:
Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Real Esporte Clube, inscrita no CNPJ 21.227.871/0001-12, com sede na Rua São Jorge, nº 55, Bairro Novo Cruzeiro, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, CEP: 35164-344.
Art.2º São objetivos do Real Esporte Clube, dentre outros:
I – Proporcionar a difusão de atividades sociais cívico-culturais e desportivas principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoras especializadas, inclusive o futebol feminino nos termos da legislação vigente;
II – Executar trabalhos sócio-econômicos com crianças, adolescentes e jovens;
III – Incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social;
IV – O futebol praticado pelo Real Esporte Clube será sempre de caráter NÃO PROFISSIONAL;
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 17 de novembro de 2025.
Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Real Esporte Clube, inscrita no CNPJ 21.227.871/0001-12, com sede na Rua São Jorge, nº 55, Bairro Novo Cruzeiro, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, CEP: 35164-344.
Art.2º São objetivos do Real Esporte Clube, dentre outros:
I – Proporcionar a difusão de atividades sociais cívico-culturais e desportivas principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoras especializadas, inclusive o futebol feminino nos termos da legislação vigente;
II – Executar trabalhos sócio-econômicos com crianças, adolescentes e jovens;
III – Incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social;
IV – O futebol praticado pelo Real Esporte Clube será sempre de caráter NÃO PROFISSIONAL;
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 17 de novembro de 2025.