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Proposição — Projeto de Lei 292/2025

Entrada na câmara em 17/11/2025

“Declara de Utilidade Pública Municipal o Real Esporte Clube”

Nivaldo Antônio da Silva
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 24/11/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA APROVA:

Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Real Esporte Clube, inscrita no CNPJ 21.227.871/0001-12, com sede na Rua São Jorge, nº 55, Bairro Novo Cruzeiro, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, CEP: 35164-344.

Art.2º São objetivos do Real Esporte Clube, dentre outros:

I – Proporcionar a difusão de atividades sociais cívico-culturais e desportivas principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoras especializadas, inclusive o futebol feminino nos termos da legislação vigente;

II – Executar trabalhos sócio-econômicos com crianças, adolescentes e jovens;

III – Incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social;

IV – O futebol praticado pelo Real Esporte Clube será sempre de caráter NÃO PROFISSIONAL;

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 17 de novembro de 2025.