Proposição — Emenda Modificativa 290/2025
Entrada na câmara em 19/11/2025
Modifique-se o Art. 1º do Projeto de Lei 290/2025 para ser apreciado com a seguinte redação:
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 01/12/2025 | ||
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 01/12/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI N° 290/2025
Modifique-se o Art. 1º do Projeto de Lei 290/2025 para ser apreciado com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Ipatinga o Festival da Banana, realizado anualmente no Bairro Pedra Branca, pela comunidade local.”
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 19 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nivaldo Antônio da Silva
Presidente
Michael Simon Carvalho Silva
Vice-Presidente
Fernando Ferreira de Castro
Relator
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
João Francisco Bastos Michael Simon Carvalho Silva
Presidente Vice-Presidente
Nivaldo Antônio da Silva
RELATOR
Modifique-se o Art. 1º do Projeto de Lei 290/2025 para ser apreciado com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Ipatinga o Festival da Banana, realizado anualmente no Bairro Pedra Branca, pela comunidade local.”
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 19 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nivaldo Antônio da Silva
Presidente
Michael Simon Carvalho Silva
Vice-Presidente
Fernando Ferreira de Castro
Relator
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
João Francisco Bastos Michael Simon Carvalho Silva
Presidente Vice-Presidente
Nivaldo Antônio da Silva
RELATOR