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Proposição — Emenda Modificativa 242/2025

Entrada na câmara em 24/11/2025

Modifique-se o artigo 6 do Projeto de Lei nº 242/2025, para ser apreciado com a seguinte redação:

FERNANDO FERREIRA DE CASTRO, MICHAEL SIMON CARVALHO SILVA, Nivaldo Antônio da Silva
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 01/12/2025
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 01/12/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 01/12/2025
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 01/12/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 01/12/2025
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 01/12/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Modifique-se o artigo 6 do Projeto de Lei nº 242/2025, para ser apreciado com a seguinte redação:

Art.6º O Executivo Municipal regulamentará o programa no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta lei, estabelecendo:

a) Requisitos para comprovação de elegibilidade;

b) Mecanismos de cadastro, que poderão incluir plataformas digitais acessíveis ou atendimento presencial nas Unidades Básicas de Saúde, com garantia de que a adesão seja voluntária;

c) Procedimentos para a realização da vacinação domiciliar, respeitando as normas sanitárias vigentes e a vontade dos beneficiários.


Plenário Elísio Felipe Reyder, em 19 de novembro de 2025.





COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO




Nivaldo Antônio da Silva

Michael Simon Carvalho Silva
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Fernando Ferreira de Castro
RELATOR