Proposição — Emenda Modificativa 242/2025
Entrada na câmara em 24/11/2025
Modifique-se o artigo 6 do Projeto de Lei nº 242/2025, para ser apreciado com a seguinte redação:
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 01/12/2025 | ||
| Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 01/12/2025 | ||
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 01/12/2025 | ||
| Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 01/12/2025 | ||
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 01/12/2025 | ||
| Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 01/12/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Modifique-se o artigo 6 do Projeto de Lei nº 242/2025, para ser apreciado com a seguinte redação:
Art.6º O Executivo Municipal regulamentará o programa no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta lei, estabelecendo:
a) Requisitos para comprovação de elegibilidade;
b) Mecanismos de cadastro, que poderão incluir plataformas digitais acessíveis ou atendimento presencial nas Unidades Básicas de Saúde, com garantia de que a adesão seja voluntária;
c) Procedimentos para a realização da vacinação domiciliar, respeitando as normas sanitárias vigentes e a vontade dos beneficiários.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 19 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nivaldo Antônio da Silva
Michael Simon Carvalho Silva
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fernando Ferreira de Castro
RELATOR
Art.6º O Executivo Municipal regulamentará o programa no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta lei, estabelecendo:
a) Requisitos para comprovação de elegibilidade;
b) Mecanismos de cadastro, que poderão incluir plataformas digitais acessíveis ou atendimento presencial nas Unidades Básicas de Saúde, com garantia de que a adesão seja voluntária;
c) Procedimentos para a realização da vacinação domiciliar, respeitando as normas sanitárias vigentes e a vontade dos beneficiários.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 19 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nivaldo Antônio da Silva
Michael Simon Carvalho Silva
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fernando Ferreira de Castro
RELATOR