Proposição — Emenda Supressiva 242/2025
Entrada na câmara em 24/11/2025
Suprima-se o artigo 8º do Projeto de Lei nº 242/2025 com a seguinte redação:
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 01/12/2025 | ||
| Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 01/12/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Suprima-se o artigo 8º do Projeto de Lei nº 242/2025 com a seguinte redação:
Art. 8° Este projeto de lei não cria atribuições exclusivas do Poder Executivo, respeitando a competência concorrente do município para legislar sobre saúde pública, nos termos do artigo 24, inciso XV, da Constituição Federal, e as disposições da Lei n° 8.080/1990 (Lei Orgânica do sUs).
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 19 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nivaldo Antônio da Silva
Michael Simon Carvalho Silva
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fernando Ferreira de Castro
RELATOR
Art. 8° Este projeto de lei não cria atribuições exclusivas do Poder Executivo, respeitando a competência concorrente do município para legislar sobre saúde pública, nos termos do artigo 24, inciso XV, da Constituição Federal, e as disposições da Lei n° 8.080/1990 (Lei Orgânica do sUs).
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 19 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nivaldo Antônio da Silva
Michael Simon Carvalho Silva
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fernando Ferreira de Castro
RELATOR