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Proposição — Emenda Supressiva 242/2025

Entrada na câmara em 24/11/2025

Suprima-se o artigo 8º do Projeto de Lei nº 242/2025 com a seguinte redação:

FERNANDO FERREIRA DE CASTRO, MICHAEL SIMON CARVALHO SILVA, Nivaldo Antônio da Silva
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 01/12/2025
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 01/12/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Suprima-se o artigo 8º do Projeto de Lei nº 242/2025 com a seguinte redação:


Art. 8° Este projeto de lei não cria atribuições exclusivas do Poder Executivo, respeitando a competência concorrente do município para legislar sobre saúde pública, nos termos do artigo 24, inciso XV, da Constituição Federal, e as disposições da Lei n° 8.080/1990 (Lei Orgânica do sUs).




Plenário Elísio Felipe Reyder, em 19 de novembro de 2025.




COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO



Nivaldo Antônio da Silva

Michael Simon Carvalho Silva
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE




Fernando Ferreira de Castro
RELATOR