Proposição — Emenda Modificativa 295 /2025
Entrada na câmara em 24/11/2025
Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 295 /2025
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 01/12/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 295 /2025
Modifique-se a ementa do Projeto de Lei 295/2025, para que seja apreciada da seguinte forma:
“Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Ipatinga o Concurso Comida di Buteco.”
Plenário Elísio Felipe Reyder, 24 de novembro de 2025.
Modifique-se a ementa do Projeto de Lei 295/2025, para que seja apreciada da seguinte forma:
“Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Ipatinga o Concurso Comida di Buteco.”
Plenário Elísio Felipe Reyder, 24 de novembro de 2025.