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Proposição — Emenda Modificativa 295 /2025

Entrada na câmara em 24/11/2025

Emenda nº 02 ao Projeto de Lei nº 295 /2025

Nivaldo Antônio da Silva
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 01/12/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Emenda nº 02 ao Projeto de Lei nº 295 /2025

Modifique-se o Art. 1º do Projeto de Lei 295/2025, para que seja apreciado com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Ipatinga o Concurso Comida di Buteco, realizado anualmente com a participação de bares e botecos da cidade.”

Plenário Elísio Felipe Reyder, 24 de novembro de 2025.