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Proposição — Emenda Supressiva 252/2025

Entrada na câmara em 25/11/2025

Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei nº 252/2025

Adiel Fernandes de Oliveira, GRESTON HENRIQUE DE SOUZA, Nivaldo Antônio da Silva
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 08/12/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 08/12/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

EMENDA SUPRESSIVA DE N° AO PROJETO DE LEI N° 252/2025



Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei nº 252/2025, com a seguinte redação:



“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, internas e externas, observadas as Resoluções do Senado Federal.”


Plenário Elísio Felipe Reyder, em 25 de novembro de 2025.




COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO



Nivaldo Antônio da Silva

Greston Henrique de Souza
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE




Adiel Fernandes de Oliveira
RELATOR