Proposição — Emenda Supressiva 252/2025
Entrada na câmara em 25/11/2025
Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei nº 252/2025
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 08/12/2025 | ||
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 08/12/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
EMENDA SUPRESSIVA DE N° AO PROJETO DE LEI N° 252/2025
Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei nº 252/2025, com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, internas e externas, observadas as Resoluções do Senado Federal.”
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 25 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nivaldo Antônio da Silva
Greston Henrique de Souza
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Adiel Fernandes de Oliveira
RELATOR
Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei nº 252/2025, com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, internas e externas, observadas as Resoluções do Senado Federal.”
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 25 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nivaldo Antônio da Silva
Greston Henrique de Souza
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Adiel Fernandes de Oliveira
RELATOR