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Proposição — Emenda Modificativa 252/2025

Entrada na câmara em 05/12/2025

Celebração de Termo de Convênio/Cooperação/Parceria com o Governo do Estado de Minas Gerais, através do 11º Batalhão de
Bombeiros Militar - Ipatinga/MG, para aquisição de equipamentos utilizados em ações e serviços públicos de saúde.

EDNILSON EMERIQUE CALDEIRA
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 10/12/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 10/12/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

EMENDA ADITIVA DE N° AO PROJETO DE LEI N° 252/2025
Nos termos do Art. 163-A da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, acrescente-se recurso orçamentário para cobertura de despesa, já
discriminada no artigo 3° do Projeto de Lei n° 252/2025, para ser apreciada com a seguinte redação:
02.00000.000 - PODER EXECUTIVO
02.21000.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
02.21000.001 - GABINETE DO FMS - SMS
Classificação Funcional Descrição
10.122.0004.2.037 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Natureza Despesa Especificação Recurso Valor Ordinário Vinculado
4.4.30.42.00 AUXÍLIOS 15000001002 R$ 80.000,00 R$ 0,00 R$ 80.000,00
RECURSO ORÇAMENTÁRIO: R$ 80.000,00 R$ 0,00 R$ 80.000,00
OBJETIVOS:
(...)
PRINCIPAIS ATIVIDADES:
- Celebração de Termo de Convênio/Cooperação/Parceria com o Governo do Estado de Minas Gerais, através do 11º Batalhão de
Bombeiros Militar - Ipatinga/MG, para aquisição de equipamentos utilizados em ações e serviços públicos de saúde.
Tendo este recurso a seguinte fonte de anulação:
02.00000.000 - PODER EXECUTIVO
02.28000.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
02.28000.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Classificação Funcional Descrição
99.999.9999.0.021 RESERVA DE EMENDAS IMPOSITIVAS
Natureza Despesa Especificação Recurso Valor Ordinário Vinculado
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 15000000000 R$ 80.000,00 R$ 80.000,00 R$ 0,00
RECURSO ORÇAMENTÁRIO: R$ 80.000,00 R$ 80.000,00 R$ 0,00
Plenário Elísio Felipe Reyder, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025.
Ednilson Emerique Caldeira
VEREADOR