Início do conteúdo

Proposição — Projeto de Resolução 04-06

Entrada na câmara em 09/03/2006

Dá nova redação ao Parágrafo Único do art. 113 da Resolução 367 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga.

Agnaldo Giovani Bicalho, Altair de Jesus Vilar Guimarães, Célio Francisco Aleixo, Dário Teixeira de Carvalho, Gustavo Morais Nunes, José Bento Filho, José Fernandes Barbosa, Lauro César Botelho, Lene Teixeira Sousa Gonçalves, Pedro Paulo Ferreira, Rosângela Oliveira Campos Reis
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 15/03/2006 Constitucional 18/03/2006

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 21/03/2006
Aprovado 1ª e única discussão e votação 20/03/2006
Promulgado 20/03/2006
Redação Final Aprovada 20/03/2006
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 13/03/2006
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aprovou:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 113 da Resolução 367, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - No auditório e no Plenário da Câmara, é proibido fumar, devendo ser afixadas placas que o informe.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.