Proposição — Projeto de Resolução 04-06
Entrada na câmara em 09/03/2006
Dá nova redação ao Parágrafo Único do art. 113 da Resolução 367 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 15/03/2006 | Constitucional | 18/03/2006 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 21/03/2006 |
| Aprovado 1ª e única discussão e votação | 20/03/2006 |
| Promulgado | 20/03/2006 |
| Redação Final Aprovada | 20/03/2006 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 13/03/2006 |
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aprovou:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 113 da Resolução 367, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - No auditório e no Plenário da Câmara, é proibido fumar, devendo ser afixadas placas que o informe.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - O parágrafo único do art. 113 da Resolução 367, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - No auditório e no Plenário da Câmara, é proibido fumar, devendo ser afixadas placas que o informe.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.