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Proposição — Emenda Modificativa 252/2025

Entrada na câmara em 05/12/2025

Nos termos do Art. 163-A da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, acrescente-se recurso orçamentário para cobertura de despesa, já discriminada no artigo 3° do Projeto de Lei n° 252/2025, para ser apreciada com a seguinte redação:

ELIAS MOREIRA JÚNIOR
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 10/12/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 10/12/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Nos termos do Art. 163-A da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, acrescente-se recurso orçamentário para cobertura de despesa, já discriminada no artigo 3° do Projeto de Lei n° 252/2025, para ser apreciada com a seguinte redação: