Proposição — Emenda Modificativa 252/2025
Entrada na câmara em 05/12/2025
Nos termos do Art. 163-A da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, acrescente-se recurso orçamentário para cobertura de despesa, já discriminada no artigo 3° do Projeto de Lei n° 252/2025, para ser apreciada com a seguinte redação:
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 10/12/2025 | ||
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 10/12/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Nos termos do Art. 163-A da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, acrescente-se recurso orçamentário para cobertura de despesa, já discriminada no artigo 3° do Projeto de Lei n° 252/2025, para ser apreciada com a seguinte redação: