Proposição — Emenda Modificativa 252/2025
Entrada na câmara em 05/12/2025
Modifique-se a redação do caput do Art. 4º do Projeto de Lei nº 252/2025
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 15/12/2025 | ||
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 15/12/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Art. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares de até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, por meio de Decreto.”, a saber:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por meio de Decretos, créditos adicionais suplementares de até 10% (dez por centro) do total da Despesa fixada. Conforme disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e no art. 166 da Constituição Federal, utilizando como fonte de recursos:
[...]
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por meio de Decretos, créditos adicionais suplementares de até 10% (dez por centro) do total da Despesa fixada. Conforme disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e no art. 166 da Constituição Federal, utilizando como fonte de recursos:
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