Proposição — Emenda Modificativa 252/2025
Entrada na câmara em 05/12/2025
Nos termos do art. 163-A da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, apresenta-se emenda para inclusão de novo tópico nas Principais Atividades da ação Manutenção da Atenção Primária em Saúde, constante do Projeto de Lei nº 252/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 15/12/2025 | ||
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 15/12/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
PRINCIPAIS ATIVIDADES:
• Oferecer serviços de saúde à comunidade, ampliando o acesso por meio de ações individuais, coletivas e de promoção da saúde preventiva.
• Desenvolver ações voltadas à campanha de combate à violência contra a mulher.
• Formar uma rede de apoio intersetorial, promovendo a capacitação de profissionais para garantir acolhimento adequado e sem revitimização das mulheres em situação de violência.
• Oferecer serviços de saúde à comunidade, ampliando o acesso por meio de ações individuais, coletivas e de promoção da saúde preventiva.
• Desenvolver ações voltadas à campanha de combate à violência contra a mulher.
• Formar uma rede de apoio intersetorial, promovendo a capacitação de profissionais para garantir acolhimento adequado e sem revitimização das mulheres em situação de violência.