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Proposição — Emenda Modificativa 252/2025

Entrada na câmara em 10/12/2025

Nos termos do Art. 163-A da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, acrescente-se recurso orçamentário para cobertura de despesa, já discriminada no artigo 3° do Projeto de Lei n° 252/2025, para ser apreciada com a seguinte redação:
02.00000.000 - PODER EXECUTIVO
02.21800.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
02.21800.003 - DEPTO DE SEGURANÇA MUNICIPAL
Classificação Funcional Descrição
06.181.0016.2.230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Natureza Despesa Especificação Recurso Valor Ordinário Vinculado
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ 15000000000 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 0,00
RECURSO ORÇAMENTÁRIO: R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 0,00

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 17/12/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 17/12/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 17/12/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 17/12/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Nos termos do Art. 163-A da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, acrescente-se recurso orçamentário para cobertura de despesa, já discriminada no artigo 3° do Projeto de Lei n° 252/2025, para ser apreciada com a seguinte redação:
02.00000.000 - PODER EXECUTIVO
02.21800.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
02.21800.003 - DEPTO DE SEGURANÇA MUNICIPAL
Classificação Funcional Descrição
06.181.0016.2.230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Natureza Despesa Especificação Recurso Valor Ordinário Vinculado
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ 15000000000 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 0,00
RECURSO ORÇAMENTÁRIO: R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 0,00