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Proposição — Emenda Modificativa 252/2025

Entrada na câmara em 15/12/2025

Nos termos do Art. 163-A da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, acrescente-se recurso orçamentário para cobertura de despesa, já
discriminada no artigo 3° do Projeto de Lei n° 252/2025, para ser apreciada com a seguinte redação

Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 22/12/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 22/12/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

- Celebração de Termo de Fomento/Colaboração com a Associação Vestidinhos do Amor, para a aquisição de bens permanentes