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Proposição — Projeto de Lei 314/2025

Entrada na câmara em 15/12/2025

Institui no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Ipatinga/MG o Dia Municipal da Mulher Advogada, a ser celebrado anualmente no dia 26 de março, e dá outras providências.

EDNILSON EMERIQUE CALDEIRA
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 22/12/2025
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania 22/12/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Institui no Calendário Oficial de
Datas Comemorativas do Município
de Ipatinga/MG o Dia Municipal da
Mulher Advogada, a ser celebrado
anualmente no dia 26 de março, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de
Ipatinga/MG, o Dia Municipal da Mulher Advogada, a ser celebrado anualmente no dia 26 de
março.
Art. 2º O dia comemorativo instituído por esta Lei passa a integrar o calendário oficial do
Município, podendo o Poder Executivo, em parceria com entidades públicas e privadas,
promover ações, eventos, campanhas e atividades alusivas à data.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 01 de Dezembro de 2025
Major Ednilson
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Legislativo, tem por finalidade
instituir, no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de
Ipatinga/MG, o Dia Municipal da Mulher Advogada, a ser celebrado anualmente
em 26 de março, mês simbolicamente dedicado à valorização e à reflexão
sobre os direitos, as conquistas e os desafios das mulheres na sociedade.
A advocacia feminina exerce papel relevante no fortalecimento do Estado
Democrático de Direito, na defesa dos direitos fundamentais e na promoção da
justiça, contribuindo de forma significativa para a ampliação das garantias
individuais e coletivas. Embora importantes avanços tenham sido alcançados,
as mulheres advogadas ainda enfrentam desafios relacionados à igualdade de
oportunidades, ao reconhecimento profissional e ao enfrentamento de práticas
discriminatórias
no
exercício
da
profissão.
A instituição da data comemorativa constitui relevante instrumento de
reconhecimento público à dedicação, competência e compromisso das
mulheres advogadas que atuam no Município, além de fomentar a reflexão
sobre a necessidade de políticas permanentes de valorização da mulher no
ambiente jurídico, estimulando ações voltadas à equidade de gênero, à
formação
continuada
e
ao
desenvolvimento
profissional.
Ao oficializar o Dia Municipal da Mulher Advogada, o Município de Ipatinga
estabelece um marco simbólico que reforça a importância da presença feminina
na advocacia local, incentivando a realização de eventos, debates, palestras,
campanhas educativas e outras iniciativas voltadas à visibilidade das pautas,
desafios
e
conquistas
dessas
profissionais.
Diante da relevância social, institucional e profissional da matéria, solicita-se o
apoio dos(as) Nobres Vereadores(as) para a aprovação do presente Projeto de
Lei, por representar avanço no reconhecimento e na valorização da mulher no
âmbito jurídico do Município de Ipatinga.