Início do conteúdo

Proposição — Emenda Modificativa 273/2025

Entrada na câmara em 18/12/2025

Altera o inciso X do artigo 3º do projeto de lei nº273/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“X – estejam em desconformidade quanto ao número máximo de pavimentos permitidos pela legislação urbanística vigente;”


Ipatinga, 18 de dezembro de 2025

ELIAS MOREIRA JÚNIOR
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 24/12/2025
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 24/12/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 24/12/2025
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 24/12/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Altera o inciso X do artigo 3º do projeto de lei nº273/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“X – estejam em desconformidade quanto ao número máximo de pavimentos permitidos pela legislação urbanística vigente;”


Ipatinga, 18 de dezembro de 2025