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Proposição — Emenda Modificativa 273/2025

Entrada na câmara em 18/12/2025

Altera o inciso IX do artigo 3º do projeto de lei nº273/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“IX – ultrapassem os limites máximos dos parâmetros urbanísticos vigentes, observados os seguintes percentuais de tolerância para fins de regularização:

a) até 15% (quinze por cento) sobre o coeficiente máximo de aproveitamento do lote;

b) até 25% (vinte e cinco por cento) sobre a taxa máxima de ocupação;

c) até 30% (trinta por cento) de redução dos afastamentos obrigatórios mínimos;

d) até 15% (quinze por cento) de acréscimo sobre a altura máxima permitida na divisa;

e) até 25% (vinte e cinco por cento) de redução da área permeável mínima exigida.”

ELIAS MOREIRA JÚNIOR
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 24/12/2025
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 24/12/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 24/12/2025
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 24/12/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Altera o inciso IX do artigo 3º do projeto de lei nº273/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“IX – ultrapassem os limites máximos dos parâmetros urbanísticos vigentes, observados os seguintes percentuais de tolerância para fins de regularização:

a) até 15% (quinze por cento) sobre o coeficiente máximo de aproveitamento do lote;

b) até 25% (vinte e cinco por cento) sobre a taxa máxima de ocupação;

c) até 30% (trinta por cento) de redução dos afastamentos obrigatórios mínimos;

d) até 15% (quinze por cento) de acréscimo sobre a altura máxima permitida na divisa;

e) até 25% (vinte e cinco por cento) de redução da área permeável mínima exigida.”