Proposição — Emenda Modificativa 273/2025
Entrada na câmara em 18/12/2025
Altera o inciso IX do artigo 3º do projeto de lei nº273/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“IX – ultrapassem os limites máximos dos parâmetros urbanísticos vigentes, observados os seguintes percentuais de tolerância para fins de regularização:
a) até 15% (quinze por cento) sobre o coeficiente máximo de aproveitamento do lote;
b) até 25% (vinte e cinco por cento) sobre a taxa máxima de ocupação;
c) até 30% (trinta por cento) de redução dos afastamentos obrigatórios mínimos;
d) até 15% (quinze por cento) de acréscimo sobre a altura máxima permitida na divisa;
e) até 25% (vinte e cinco por cento) de redução da área permeável mínima exigida.”
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 24/12/2025 | ||
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 24/12/2025 | ||
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 24/12/2025 | ||
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 24/12/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
“IX – ultrapassem os limites máximos dos parâmetros urbanísticos vigentes, observados os seguintes percentuais de tolerância para fins de regularização:
a) até 15% (quinze por cento) sobre o coeficiente máximo de aproveitamento do lote;
b) até 25% (vinte e cinco por cento) sobre a taxa máxima de ocupação;
c) até 30% (trinta por cento) de redução dos afastamentos obrigatórios mínimos;
d) até 15% (quinze por cento) de acréscimo sobre a altura máxima permitida na divisa;
e) até 25% (vinte e cinco por cento) de redução da área permeável mínima exigida.”