Proposição — Emenda Modificativa 273/2025
Entrada na câmara em 18/12/2025
Altera o caput do artigo 1º do projeto de lei nº273/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei estabelece normas e condições para a regularização de edificações irregulares localizadas no território do Município de Ipatinga, concluídas 19 de dezembro de 2023, visando à promoção da função social da propriedade, à segurança jurídica, ao ordenamento territorial e à justiça socioespacial.”
Ipatinga, 18 de dezembro de 2025
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 24/12/2025 | ||
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 24/12/2025 | ||
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 24/12/2025 | ||
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 24/12/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Altera o caput do artigo 1º do projeto de lei nº273/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei estabelece normas e condições para a regularização de edificações irregulares localizadas no território do Município de Ipatinga, concluídas 19 de dezembro de 2023, visando à promoção da função social da propriedade, à segurança jurídica, ao ordenamento territorial e à justiça socioespacial.”
Ipatinga, 18 de dezembro de 2025
“Art. 1º Esta Lei estabelece normas e condições para a regularização de edificações irregulares localizadas no território do Município de Ipatinga, concluídas 19 de dezembro de 2023, visando à promoção da função social da propriedade, à segurança jurídica, ao ordenamento territorial e à justiça socioespacial.”
Ipatinga, 18 de dezembro de 2025