Início do conteúdo

Proposição — Emenda Modificativa 273/2025

Entrada na câmara em 18/12/2025

Altera o caput do artigo 1º do projeto de lei nº273/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Esta Lei estabelece normas e condições para a regularização de edificações irregulares localizadas no território do Município de Ipatinga, concluídas 19 de dezembro de 2023, visando à promoção da função social da propriedade, à segurança jurídica, ao ordenamento territorial e à justiça socioespacial.”

Ipatinga, 18 de dezembro de 2025

ELIAS MOREIRA JÚNIOR
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 24/12/2025
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 24/12/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 24/12/2025
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 24/12/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Altera o caput do artigo 1º do projeto de lei nº273/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Esta Lei estabelece normas e condições para a regularização de edificações irregulares localizadas no território do Município de Ipatinga, concluídas 19 de dezembro de 2023, visando à promoção da função social da propriedade, à segurança jurídica, ao ordenamento territorial e à justiça socioespacial.”

Ipatinga, 18 de dezembro de 2025