Proposição — Indicação 316/2025
Entrada na câmara em 19/12/2025
A Vereadora que esta subscreve, nos termos regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ipatinga que, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (SESUMA), sejam adotadas medidas integradas de educação no trânsito, bem como promovida a implantação, o reforço e a manutenção da sinalização R-20 (Proibido Buzinar) nos entornos de hospitais, escolas, igrejas e instituições de longa permanência para idosos, com especial atenção à Avenida Fernando de Noronha e à Rua Campos Salles, bairro Bom Retiro.
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| indicacao-316.pdf | 538 KB | |
A presente indicação tem por finalidade atender à solicitação conjunta de representantes da comunidade escolar, hospitalar, religiosa e da sociedade civil do município de Ipatinga, que relatam a ocorrência frequente do uso indevido de buzinas e de outros dispositivos sonoros, inclusive por veículos de propaganda, em locais que, por sua própria natureza, exigem silêncio e tranquilidade.
Tal prática tem provocado reiteradas perturbações ao sossego público, impactando negativamente a recuperação de pacientes em unidades hospitalares, o rendimento escolar de alunos, o bem-estar de idosos e o adequado desenvolvimento de celebrações e atividades religiosas, comprometendo a qualidade de vida da população diretamente afetada.
Ressalta-se que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), em seu artigo 227, tipifica como infração o uso indevido da buzina, especialmente nos incisos I, II e IV, sendo a vedação ainda mais relevante em áreas consideradas sensíveis. Nesse contexto, a sinalização R-20 (Proibido Buzinar) desempenha papel fundamental ao reforçar, de forma clara e objetiva, essa proibição, contribuindo tanto para a conscientização dos condutores quanto para a efetividade das ações de fiscalização.
Diante desse cenário, torna-se necessária a adoção de providências consistentes por parte do Poder Executivo, que envolvam a implantação, o reforço e a manutenção das placas R-20 nas áreas sensíveis do município, o desenvolvimento de campanhas permanentes de educação no trânsito com foco no respeito ao silêncio urbano, bem como a realização de ações educativas integradas entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde, aliadas a uma fiscalização prioritária, especialmente nos horários de maior fluxo e maior sensibilidade.
Destaca-se, ainda, a importância do envolvimento da comunidade escolar, hospitalar e religiosa nas ações de conscientização, de modo a fortalecer a cultura do respeito às normas de trânsito e à convivência cidadã. Entende-se que tais providências são essenciais para a promoção da saúde pública, da educação, da segurança viária e da qualidade de vida da população, contribuindo para um ambiente urbano mais harmonioso e respeitoso no município de Ipatinga.
Tal prática tem provocado reiteradas perturbações ao sossego público, impactando negativamente a recuperação de pacientes em unidades hospitalares, o rendimento escolar de alunos, o bem-estar de idosos e o adequado desenvolvimento de celebrações e atividades religiosas, comprometendo a qualidade de vida da população diretamente afetada.
Ressalta-se que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), em seu artigo 227, tipifica como infração o uso indevido da buzina, especialmente nos incisos I, II e IV, sendo a vedação ainda mais relevante em áreas consideradas sensíveis. Nesse contexto, a sinalização R-20 (Proibido Buzinar) desempenha papel fundamental ao reforçar, de forma clara e objetiva, essa proibição, contribuindo tanto para a conscientização dos condutores quanto para a efetividade das ações de fiscalização.
Diante desse cenário, torna-se necessária a adoção de providências consistentes por parte do Poder Executivo, que envolvam a implantação, o reforço e a manutenção das placas R-20 nas áreas sensíveis do município, o desenvolvimento de campanhas permanentes de educação no trânsito com foco no respeito ao silêncio urbano, bem como a realização de ações educativas integradas entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde, aliadas a uma fiscalização prioritária, especialmente nos horários de maior fluxo e maior sensibilidade.
Destaca-se, ainda, a importância do envolvimento da comunidade escolar, hospitalar e religiosa nas ações de conscientização, de modo a fortalecer a cultura do respeito às normas de trânsito e à convivência cidadã. Entende-se que tais providências são essenciais para a promoção da saúde pública, da educação, da segurança viária e da qualidade de vida da população, contribuindo para um ambiente urbano mais harmonioso e respeitoso no município de Ipatinga.