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Proposição — Projeto de Lei 002/2026

Entrada na câmara em 13/01/2026

"Institui o selo ‘Empresa Amiga da Segurança Pública de Ipatinga’."

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/01/2026
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 20/01/2026

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Aprovado 1ª discussão e votação 13/03/2026
Redação Final Aprovada 13/03/2026
Enviado à Prefeitura 13/03/2026
Aprovado 2ª discussão e votação 13/03/2026
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 15/01/2026
Distribuído (a) aos Vereadores 15/01/2026
Protocolado na Secretaria Geral 14/01/2026
Art. 1º Fica instituído o selo "Empresa Amiga da Segurança Pública de Ipatinga", destinado a reconhecer e valorizar empresas que contribuam de forma efetiva para o fortalecimento da segurança pública no Município.
Art. 2º O selo tem por objetivo destacar a responsabilidade social das empresas que apóiem ações, programas ou serviços da Polícia Municipal, da Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã e da Defesa Civil, em benefício da segurança e do bem-estar da população.
Parágrafo único. Poderão ser reconhecidas as pessoas jurídicas de direito privado sediadas no município de Ipatinga, desde que estejam em situação regular perante o Município e não tenham condenações administrativas, civis ou penais relacionadas a ilícitos ambientais, fiscais ou de improbidade administrativa.
Art. 3º Terão direito à concessão do selo as empresas que comprovem, a instalação de câmeras de vigilância voltadas para bens públicos, com disponibilização das imagens sempre que requisitadas pelos órgãos competentes, ou voluntariamente, quando houver indícios de risco, depredação ou situação de insegurança.
Art. 4º As empresas certificadas poderão utilizar o selo em campanhas institucionais e materiais publicitários.
Art. 5º O Município poderá divulgar, em seus canais oficiais, o nome e a logomarca das empresas certificadas, como forma de reconhecimento e estímulo à cooperação com o poder público.
Art. 6º O Poder Executivo, poderá regulamentar os critérios e procedimentos necessários à execução e concessão do selo.
Art. 7º Esta lei entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.

Ley do trânsito
Vereador