Proposição — Projeto de Lei 002/2026
Entrada na câmara em 13/01/2026
"Institui o selo ‘Empresa Amiga da Segurança Pública de Ipatinga’."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/01/2026 | ||
| Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 20/01/2026 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 13/03/2026 |
| Redação Final Aprovada | 13/03/2026 |
| Enviado à Prefeitura | 13/03/2026 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 13/03/2026 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 15/01/2026 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 15/01/2026 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 14/01/2026 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei002_2026_RF.pdf | 293 KB | |
| ProjetodeLei002_2026_parecer.pdf | 474 KB | |
| ProjetodeLei002_2026.pdf | 477 KB | |
Art. 1º Fica instituído o selo "Empresa Amiga da Segurança Pública de Ipatinga", destinado a reconhecer e valorizar empresas que contribuam de forma efetiva para o fortalecimento da segurança pública no Município.
Art. 2º O selo tem por objetivo destacar a responsabilidade social das empresas que apóiem ações, programas ou serviços da Polícia Municipal, da Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã e da Defesa Civil, em benefício da segurança e do bem-estar da população.
Parágrafo único. Poderão ser reconhecidas as pessoas jurídicas de direito privado sediadas no município de Ipatinga, desde que estejam em situação regular perante o Município e não tenham condenações administrativas, civis ou penais relacionadas a ilícitos ambientais, fiscais ou de improbidade administrativa.
Art. 3º Terão direito à concessão do selo as empresas que comprovem, a instalação de câmeras de vigilância voltadas para bens públicos, com disponibilização das imagens sempre que requisitadas pelos órgãos competentes, ou voluntariamente, quando houver indícios de risco, depredação ou situação de insegurança.
Art. 4º As empresas certificadas poderão utilizar o selo em campanhas institucionais e materiais publicitários.
Art. 5º O Município poderá divulgar, em seus canais oficiais, o nome e a logomarca das empresas certificadas, como forma de reconhecimento e estímulo à cooperação com o poder público.
Art. 6º O Poder Executivo, poderá regulamentar os critérios e procedimentos necessários à execução e concessão do selo.
Art. 7º Esta lei entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.
Ley do trânsito
Vereador
Art. 2º O selo tem por objetivo destacar a responsabilidade social das empresas que apóiem ações, programas ou serviços da Polícia Municipal, da Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã e da Defesa Civil, em benefício da segurança e do bem-estar da população.
Parágrafo único. Poderão ser reconhecidas as pessoas jurídicas de direito privado sediadas no município de Ipatinga, desde que estejam em situação regular perante o Município e não tenham condenações administrativas, civis ou penais relacionadas a ilícitos ambientais, fiscais ou de improbidade administrativa.
Art. 3º Terão direito à concessão do selo as empresas que comprovem, a instalação de câmeras de vigilância voltadas para bens públicos, com disponibilização das imagens sempre que requisitadas pelos órgãos competentes, ou voluntariamente, quando houver indícios de risco, depredação ou situação de insegurança.
Art. 4º As empresas certificadas poderão utilizar o selo em campanhas institucionais e materiais publicitários.
Art. 5º O Município poderá divulgar, em seus canais oficiais, o nome e a logomarca das empresas certificadas, como forma de reconhecimento e estímulo à cooperação com o poder público.
Art. 6º O Poder Executivo, poderá regulamentar os critérios e procedimentos necessários à execução e concessão do selo.
Art. 7º Esta lei entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.
Ley do trânsito
Vereador