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Proposição — Requerimento 015/2026

Entrada na câmara em 25/02/2026

A Vereadora que este subscreve requer, nos termos do artigo 218, inciso XVIII, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a realização de Audiência Pública para debater o transporte público municipal, bem como o Projeto de Lei nº 21/2026, em data e horário a serem oportunamente definidos.

Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima
O transporte público constitui serviço essencial e instrumento indispensável para o exercício de outros direitos fundamentais, como saúde, educação, trabalho, lazer e participação social.
O debate acerca da política de Tarifa Zero insere-se no contexto da busca por um modelo de mobilidade urbana mais justo, inclusivo e sustentável, capaz de garantir o acesso universal da população à cidade e às oportunidades que ela oferece. Trata-se de tema que envolve impactos sociais, econômicos e urbanísticos, exigindo diálogo amplo e transparente com a sociedade.
A Constituição Federal, em seu artigo 6º, reconhece o transporte como direito social, reforçando a necessidade de políticas públicas que assegurem sua efetividade. Assim, a presente Audiência Pública visa promover discussão democrática sobre a gratuidade do transporte coletivo, sob a perspectiva do direito social e do interesse público, permitindo a participação da população e de diversos segmentos envolvidos.
Diante da relevância do tema para o município de Ipatinga, justifica-se a realização da presente Audiência Pública.