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Proposição — Projeto de Lei 030/2026

Entrada na câmara em 11/03/2026

Institui o Sistema Municipal de Prevenção ao Feminicídio no Município de Ipatinga e estabelece diretrizes para identificação precoce e enfrentamento da violência letal contra mulheres.

Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 19/03/2026
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 19/03/2026
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania 19/03/2026

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Redação Final Aprovada 20/05/2026
Enviado à Prefeitura 20/05/2026
Aprovado 2ª discussão e votação 20/05/2026
Aprovado 1ª discussão e votação 20/05/2026
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 17/03/2026
Distribuído (a) aos Vereadores 17/03/2026
Protocolado na Secretaria Geral 11/03/2026
O feminicídio constitui a forma mais extrema de violência contra a mulher e representa grave violação de direitos humanos. No Brasil, a maioria dos feminicídios ocorre no contexto de violência doméstica e familiar, sendo precedida por episódios reiterados de agressões físicas, psicológicas ou patrimoniais.
A experiência institucional demonstra que, na maior parte dos casos, sinais de risco aparecem antes da ocorrência do crime. Mulheres frequentemente procuram serviços de saúde, assistência social, educação ou segurança pública antes de serem vítimas de violência letal.
Diante desse cenário, torna-se fundamental que o poder público desenvolva mecanismos capazes de identificar precocemente situações de risco e promover respostas institucionais integradas.
A presente proposta institui o Sistema Municipal de Prevenção ao Feminicídio, com o objetivo de fortalecer a articulação entre os serviços públicos e aprimorar a capacidade do Município de atuar de forma preventiva.
A iniciativa está em consonância com os princípios estabelecidos pela Lei Maria da Penha e pela Lei nº 13.104/2015, que reconhecem a necessidade de políticas públicas estruturadas para o enfrentamento da violência de gênero.
Importante destacar que o projeto não cria novas estruturas administrativas obrigatórias, limitando-se a estabelecer diretrizes de integração entre políticas públicas já existentes.
Ao fortalecer a rede de proteção e ampliar a capacidade de resposta do Estado, o Município de Ipatinga reafirma seu compromisso com a defesa da vida e da dignidade das mulheres.