Proposição — Projeto de Lei 029/2026
Entrada na câmara em 11/03/2026
Institui a Política Municipal de Educação Continuada em Prevenção à Violência de Gênero no âmbito da Administração Pública do Município de Ipatinga e dá outras providências.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/03/2026 | ||
| Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 19/03/2026 | ||
| Comissão de Direitos Humanos e Cidadania | 19/03/2026 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/05/2026 |
| Redação Final Aprovada | 20/05/2026 |
| Enviado à Prefeitura | 20/05/2026 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 20/05/2026 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 17/03/2026 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 17/03/2026 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 11/03/2026 |
A violência contra a mulher constitui grave violação de direitos humanos e demanda atuação integrada de toda a rede de proteção institucional.
Nesse contexto, o serviço público desempenha papel essencial no acolhimento das vítimas, no encaminhamento adequado aos serviços especializados e na prevenção da revitimização institucional.
A própria Lei Maria da Penha estabelece que as políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica devem incluir a capacitação permanente dos agentes públicos, como forma de qualificar o atendimento e fortalecer a rede de proteção.
Entretanto, na prática, muitos servidores públicos ainda não receberam formação adequada para identificar sinais de violência doméstica ou para orientar corretamente as vítimas sobre os serviços disponíveis.
A instituição de uma política municipal de educação continuada contribui para criar uma cultura institucional de respeito aos direitos humanos, aprimorando o atendimento prestado pela Administração Pública e fortalecendo a rede de proteção às mulheres.
Importante destacar que o presente projeto não cria novos cargos, nem altera o regime jurídico dos servidores, limitando-se a instituir diretrizes de capacitação e formação continuada, podendo ser implementado com o aproveitamento de estruturas e programas já existentes no âmbito do Município.
Diante da relevância social da proposta, espera-se contar com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta iniciativa.
Nesse contexto, o serviço público desempenha papel essencial no acolhimento das vítimas, no encaminhamento adequado aos serviços especializados e na prevenção da revitimização institucional.
A própria Lei Maria da Penha estabelece que as políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica devem incluir a capacitação permanente dos agentes públicos, como forma de qualificar o atendimento e fortalecer a rede de proteção.
Entretanto, na prática, muitos servidores públicos ainda não receberam formação adequada para identificar sinais de violência doméstica ou para orientar corretamente as vítimas sobre os serviços disponíveis.
A instituição de uma política municipal de educação continuada contribui para criar uma cultura institucional de respeito aos direitos humanos, aprimorando o atendimento prestado pela Administração Pública e fortalecendo a rede de proteção às mulheres.
Importante destacar que o presente projeto não cria novos cargos, nem altera o regime jurídico dos servidores, limitando-se a instituir diretrizes de capacitação e formação continuada, podendo ser implementado com o aproveitamento de estruturas e programas já existentes no âmbito do Município.
Diante da relevância social da proposta, espera-se contar com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta iniciativa.