Início do conteúdo

Proposição — Projeto de Lei 029/2026

Entrada na câmara em 11/03/2026

Institui a Política Municipal de Educação Continuada em Prevenção à Violência de Gênero no âmbito da Administração Pública do Município de Ipatinga e dá outras providências.

Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 19/03/2026
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 19/03/2026
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania 19/03/2026

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Aprovado 1ª discussão e votação 20/05/2026
Redação Final Aprovada 20/05/2026
Enviado à Prefeitura 20/05/2026
Aprovado 2ª discussão e votação 20/05/2026
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 17/03/2026
Distribuído (a) aos Vereadores 17/03/2026
Protocolado na Secretaria Geral 11/03/2026
A violência contra a mulher constitui grave violação de direitos humanos e demanda atuação integrada de toda a rede de proteção institucional.
Nesse contexto, o serviço público desempenha papel essencial no acolhimento das vítimas, no encaminhamento adequado aos serviços especializados e na prevenção da revitimização institucional.
A própria Lei Maria da Penha estabelece que as políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica devem incluir a capacitação permanente dos agentes públicos, como forma de qualificar o atendimento e fortalecer a rede de proteção.
Entretanto, na prática, muitos servidores públicos ainda não receberam formação adequada para identificar sinais de violência doméstica ou para orientar corretamente as vítimas sobre os serviços disponíveis.
A instituição de uma política municipal de educação continuada contribui para criar uma cultura institucional de respeito aos direitos humanos, aprimorando o atendimento prestado pela Administração Pública e fortalecendo a rede de proteção às mulheres.
Importante destacar que o presente projeto não cria novos cargos, nem altera o regime jurídico dos servidores, limitando-se a instituir diretrizes de capacitação e formação continuada, podendo ser implementado com o aproveitamento de estruturas e programas já existentes no âmbito do Município.
Diante da relevância social da proposta, espera-se contar com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta iniciativa.