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Proposição — Indicação 023/2026

Entrada na câmara em 20/03/2026

Nos termos do artigo 212 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, indico ao Poder Executivo que determine aos órgãos competentes, especialmente à Secretaria Municipal responsável pela mobilidade urbana, a adoção de medidas destinadas à implementação de políticas públicas estruturadas de incentivo ao uso do transporte público coletivo no Município de Ipatinga, com vistas à ampliação do acesso da população, à promoção da inclusão social, à redução das desigualdades territoriais e ao fortalecimento de um modelo de mobilidade urbana sustentável.

Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima
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A presente indicação tem por finalidade estimular o Poder Executivo a adotar medidas voltadas ao fortalecimento do transporte público coletivo no Município de Ipatinga, reconhecendo a mobilidade urbana como elemento essencial à promoção da inclusão social, do acesso a serviços públicos e do desenvolvimento urbano equilibrado.
Observa-se que o custo da tarifa e a desigualdade na oferta do serviço ainda representam obstáculos relevantes ao pleno exercício do direito de ir e vir, especialmente para as populações em situação de maior vulnerabilidade. Nesse contexto, a adoção de políticas de incentivo ao transporte coletivo, inclusive com a avaliação de mecanismos progressivos de gratuidade tarifária, revela-se medida adequada e socialmente relevante.
Ressalta-se que tais iniciativas devem ser implementadas com responsabilidade fiscal, planejamento e observância aos contratos vigentes, assegurando a sustentabilidade do sistema e a continuidade do serviço.
Por fim, destaca-se a importância da transparência, da participação popular e de ações educativas como instrumentos fundamentais para o aprimoramento das políticas públicas de mobilidade urbana.
Diante disso, a presente indicação busca contribuir para a construção de um sistema de transporte mais acessível, eficiente e socialmente justo no Município de Ipatinga.