Proposição — Projeto de Lei 049/2026
Entrada na câmara em 13/04/2026
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga a Passeata de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/04/2026 | ||
| Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 20/04/2026 | ||
| Comissão de Direitos Humanos e Cidadania | 20/04/2026 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 22/04/2026 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 22/04/2026 |
| Redação Final Aprovada | 22/04/2026 |
| Enviado à Prefeitura | 22/04/2026 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 14/04/2026 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 14/04/2026 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 13/04/2026 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei049_2026_RF.pdf | 374 KB | |
| ProjetodeLei049_2026_parecer.pdf | 452 KB | |
| ProjetodeLei049_2026.pdf | 609 KB | |
PROJETO DE LEI Nº ___/ 2026
“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga a Passeata de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a Passeata de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, no segundo sábado do mês de maio.
Art. 2º A Passeata de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes tem como finalidade promover a conscientização da população, incentivar a prevenção e a denúncia de casos, bem como fortalecer a rede de proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 3º A realização do evento poderá contar com a participação de escolas, entidades sociais, conselhos e demais instituições que atuem na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 4º O evento poderá integrar ações da rede municipal de proteção à criança e ao adolescente, bem como iniciativas de mobilização e conscientização social.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 13 de abril de 2026.
Wellington Gomes Ramos
VEREADOR
“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga a Passeata de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a Passeata de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, no segundo sábado do mês de maio.
Art. 2º A Passeata de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes tem como finalidade promover a conscientização da população, incentivar a prevenção e a denúncia de casos, bem como fortalecer a rede de proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 3º A realização do evento poderá contar com a participação de escolas, entidades sociais, conselhos e demais instituições que atuem na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 4º O evento poderá integrar ações da rede municipal de proteção à criança e ao adolescente, bem como iniciativas de mobilização e conscientização social.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 13 de abril de 2026.
Wellington Gomes Ramos
VEREADOR