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Proposição — Indicação 032/2026

Entrada na câmara em 05/05/2026

A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento nos arts. 211 e 212 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, e considerando a deliberação aprovada em Audiência Pública realizada em 24 de abril de 2026, indica ao Poder Executivo Municipal que promova a efetiva implementação da Lei Municipal nº 3.206/2013, que institui a Política Municipal para a população em situação de rua e seu comitê intersetorial de acompanhamento e monitoramento, e dá outras providências, com a adoção das medidas administrativas necessárias ao seu integral cumprimento.

Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima
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A presente indicação consiste na solicitação ao Poder Executivo para o cumprimento da Lei Municipal nº 3.206/2013, não tendo havido, até o presente momento, qualquer demonstração concreta de sua efetiva implementação.
Referida norma instituiu, no âmbito do Município, uma política pública estruturada e de caráter obrigatório voltada à população em situação de rua, impondo ao Poder Executivo o dever de promover sua implementação, nos termos do art. 1º, bem como de assegurar a articulação intersetorial das políticas públicas, conforme previsto no art. 4º.
Além disso, a lei estabelece objetivos concretos que demandam atuação administrativa efetiva, especialmente no que se refere à garantia de acesso dessa população aos serviços públicos essenciais (art. 5º, inciso I), à produção e sistematização de dados e indicadores (art. 5º, incisos III e IV), à implantação de serviços de acolhimento e centros de referência especializados (art. 5º, incisos IX e X, c/c art. 6º), bem como à promoção de políticas de segurança alimentar e inclusão produtiva (art. 5º, incisos XI e XII).
Destaca-se, ainda, que a própria lei determinou a criação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento (art. 7º), atribuindo-lhe funções essenciais para a elaboração de planos de ação, acompanhamento da execução da política pública e desenvolvimento de indicadores de avaliação, conforme disposto no art. 9º.
Ocorre que, passados mais de dez anos da edição da norma e mais de dois anos da indicação anteriormente apresentada por este mandato, não há evidências públicas suficientes de que tais medidas tenham sido efetivamente implementadas de forma estruturada, o que indica possível cenário de omissão administrativa quanto ao cumprimento de obrigação legal expressa.
Diante desse contexto, a presente indicação tem por finalidade buscar a adoção de providências concretas pelo Poder Executivo para a implementação integral da Lei Municipal nº 3.206/2013, especialmente no que se refere à estruturação da política pública, à integração das ações governamentais, à oferta de serviços adequados à população em situação de rua e à efetiva instituição e funcionamento Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a população em situação de rua.
A adoção dessas medidas mostra-se essencial não apenas para o cumprimento da legislação municipal, mas também para a efetivação de direitos fundamentais de uma população em situação de extrema vulnerabilidade social.
Pelas razões expostas, encaminho a presente indicação para que o Poder Executivo adote, com a urgência que o caso requer, as providências necessárias ao fiel cumprimento da Lei Municipal nº 3.206/2013.