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Proposição — Requerimento 025/2026

Entrada na câmara em 05/05/2026

A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conside-rando as deliberações da Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Ipatinga em 24 de abril de 2026 com o tema Fraternidade e Moradia, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, nos termos da Lei 12.527/2011, informações acerca da situação vivenciada por moradores do Mutirão Nova Conquista, localizado no bairro Bom Jardim.

Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima
REQUERIMENTO Nº /2026

Senhor Presidente,

A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conside-rando as deliberações da Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Ipatinga em 24 de abril de 2026 com o tema “Fraternidade e Moradia”, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, nos termos da Lei 12.527/2011, informações acerca da situação vivenciada por moradores do Mutirão Nova Conquista, localizado no bairro Bom Jardim.
Pois bem. É sabido que o referido mutirão é fruto de um importante projeto de autogestão habitacional desenvolvido entre o final da década de 1980 e início da década de 1990, no qual as próprias famílias beneficiárias participavam diretamente da construção de suas moradias, constituindo um relevante marco de organização social e política habitacional no município.
À época de sua implantação, foi dado aos moradores Concessão de Direito Real de Uso pelo Poder Executivo Municipal, garantindo às famílias o direito de utilização dos imóveis, bem como a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo prazo de 100 (cem) anos.
Ocorre que, recentemente, com a execução do Programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB) naquela região, moradores têm relatado a cobrança de IPTU, inclusive em relação aos imóveis que ainda não tiveram seus processos de regularização concluídos, o que tem gerado insegurança jurídica quanto à isenção anteriormente concedida.
Ademais, há, ainda, relatos de ausência de transparência quanto aos critérios de cálculo do imposto, bem como a emissão de cobranças com valores considerados elevados e desproporcionais à realidade socioeconômica da comunidade.
Desta forma, requer:
1) Seja informado a quantidade total de imóveis situados no Mutirão Nova Conquista que foram incluídos no processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), bem como quantos destes já tiveram o processo concluído, com a efetiva entrega das escrituras definitivas;
2) Seja informado qual o fundamento legal para a cobrança de IPTU dos moradores do Mutirão Nova Conquista, considerando a existência de concessão de direito real de uso com previsão de isenção pelo prazo de 100 anos.
3) De igual modo, seja informado se houve revogação, alteração ou perda de validade dos instrumentos de concessão anteriormente firmados com os moradores;
4) Esclarecimentos quanto aos critérios, parâmetros e base de cálculo que estão sendo utilizados para a cobrança do IPTU na referida localidade, devendo a resposta ser devidamente fundamentada.
5) Informar se, ao receberem as escrituras, foi informado quanto à cobrança do imposto, bem como dos descontos e isenções concedidos a pessoas com mais de 60 (sessenta anos), aposentados, pensionistas ou portadores de doenças graves, com renda de até 2,5 salários mínimos e um único imóvel;
Por fim, solicita a suspensão, revisão ou reavaliação das cobranças de IPTU daqueles moradores.
Diante da relevância da matéria, solicita-se que as informações sejam prestadas nos termos do art. 11 da Lei 12.527/11, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa.
No aguardo dos esclarecimentos.
Atenciosamente,


Plenário Elísio Reyder, 05 de maio de 2026.




Maria Aparecida de Lima – Professora Cida Lima
Vereadora de Ipatinga


Justificativa
A situação vivenciada pelos moradores do Mutirão Nova Conquista revela um cenário que demanda atenção institucional imediata, sobretudo diante dos impactos sociais, jurídicos e econômicos decorrentes das recentes cobranças de IPTU na localidade.
Trata-se de uma comunidade historicamente constituída a partir de política pública de habitação baseada na autogestão, modelo que não apenas viabilizou o acesso à moradia digna, mas também fortaleceu vínculos comunitários e promoveu inclusão social. A concessão de direito real de uso, acompanhada da previsão de isenção tributária por longo prazo, representou um compromisso formal do Poder Público com essas famílias, conferindo-lhes segurança jurídica e estabilidade.
Entretanto, com a implementação do processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), surgem relatos consistentes de cobranças de IPTU que, em tese, colidem com as condições originalmente pactuadas. Tal circunstância gera incerteza quanto à manutenção de direitos anteriormente assegurados, especialmente no que se refere à validade da isenção tributária e à eventual alteração do regime jurídico dos imóveis.
Além disso, a ausência de transparência quanto aos critérios de cálculo do tributo, aliada à percepção de valores elevados e incompatíveis com a realidade socioeconômica dos moradores, agrava o quadro de insegurança e potencial vulnerabilidade social. Soma-se a isso a necessidade de esclarecimento quanto à comunicação prévia aos beneficiários acerca de eventuais mudanças, bem como sobre o acesso a benefícios fiscais legalmente previstos para grupos específicos.
Nesse contexto, a presente iniciativa se justifica pela necessidade de garantir transparência administrativa, segurança jurídica e respeito aos direitos adquiridos, além de possibilitar o adequado controle social sobre as ações do Poder Público. O acesso às informações requeridas é essencial para a correta compreensão da situação, permitindo a avaliação da legalidade das cobranças e a adoção de medidas que evitem prejuízos indevidos à população envolvida.
Dessa forma, busca-se não apenas esclarecer os fatos, mas também assegurar que a regularização fundiária cumpra sua finalidade social, promovendo cidadania, estabilidade e justiça, sem impor ônus desproporcionais às famílias beneficiárias.