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Proposição — Indicação 033/2026

Entrada na câmara em 12/05/2026

NDICAÇÃO para a construção de uma baia para estacionamento de ônibus e embarque/desembarque de passageiros com abrigo rodoviário de passageiros

MATHEUS LIMA BRAGA
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Indicacao-033_2026.pdf 577 KB
Apresento a V.Exª, nos termos do art. 212 da Resolução 367/2003 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga – INDICAÇÃO no sentido de sugerir à administração municipal que adote medidas para que seja construída uma baia com abrigo/abrigo rodoviário de passageiros no ponto de ônibus às margens da rodovia 381, perímetro urbano, próximo ao hotel Panorama Tower, mediações do bairro Iguaçu-Ipatinga, a fim de garantir a incolumidade física dos passageiros que ali aguardam para embarcar em ônibus que têm aquele local como parada.
JUSTIFICATIVA
A presente INDICAÇÃO tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas necessárias para viabilizar a construção de uma baia para estacionamento de ônibus com abrigo rodoviário para passageiros no ponto de ônibus situado às margens da BR-381, em perímetro urbano, nas proximidades do Hotel Panorama Tower, nas mediações do bairro Iguaçu, em Ipatinga.
A medida se faz necessária diante da ausência de estrutura adequada para acomodação e proteção dos usuários do transporte coletivo que utilizam o referido ponto de parada diariamente. Atualmente, os passageiros permanecem expostos às intempéries e, sobretudo, a grave situação de risco, considerando o intenso fluxo de veículos na rodovia e a inexistência de local adequado e seguro para estacionamento dos ônibus, além de falta de passarela para travessia segura no local.
A implantação de uma baia de ônibus acompanhada de abrigo apropriado contribuirá significativamente para a segurança e organização do tráfego, permitindo que os ônibus realizem embarque e desembarque fora da pista de rolamento, reduzindo os riscos de acidentes e atropelamentos. Além disso, proporcionará melhores condições de conforto, acessibilidade e dignidade aos cidadãos que dependem do transporte público.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, voltada à preservação da incolumidade física dos passageiros e à promoção da mobilidade urbana segura, razão pela qual se espera a atenção e o empenho da Administração Municipal para atendimento da presente indicação