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Proposição — Indicação 034/2026

Entrada na câmara em 19/05/2026

A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento nos arts. 211 e 212 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, indica ao Poder Executivo Municipal que adote as providências administrativas necessárias para promover a revisão técnica e atualização das atribuições dos cargos constantes no ANEXO IV do Edital nº 001/2026 do Concurso Público do Município de Ipatinga, especialmente dos cargos da área da saúde, adequando as terminologias, conceitos e atribuições às normas, diretrizes e políticas públicas atualmente vigentes no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, do Ministério da Saúde e dos respectivos Conselhos Profissionais

Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima
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A presente indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas administrativas voltadas à revisão técnica e atualização das atribuições dos cargos previstas no ANEXO IV do Edital nº 001/2026 do Concurso Público promovido pelo Município de Ipatinga.
Após análise do referido anexo, especialmente das atribuições relacionadas aos cargos da área da saúde, verificou-se a existência de expressões, conceitos e terminologias claramente ultrapassados sob o ponto de vista técnico, científico e normativo, incompatíveis com as atuais diretrizes das políticas públicas de saúde e com a terminologia oficialmente adotada pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Constam no edital expressões como “higiene mental”, “preparação para o matrimônio”, “moléstias”, além da utilização inadequada de termos como “cliente” em referência ao paciente, entre outras nomenclaturas historicamente superadas e incompatíveis com os atuais paradigmas da saúde pública, da saúde mental, da atenção psicossocial e da humanização do atendimento em saúde.
Importa destacar que a atualização terminológica e técnica das atribuições previstas no edital encontra amplo fundamento na Constituição Federal de 1988, especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana, da eficiência administrativa e do direito universal à saúde, bem como nas diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 8.080/1990, que organiza o Sistema Único de Saúde – SUS, e pela Lei Federal nº 10.216/2001, responsável pela consolidação da Reforma Psiquiátrica Brasileira e pela proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais.
A revisão também se mostra necessária diante das normativas atualmente vigentes do Ministério da Saúde, especialmente da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), da Política Nacional de Humanização (HumanizaSUS), da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), além das diretrizes técnicas estabelecidas pelos Conselhos Federais das profissões da área da saúde, pelo Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) e pela Classificação Internacional de Doenças – CID-11, da Organização Mundial da Saúde, instrumentos que atualmente orientam a atuação profissional e a organização dos serviços públicos de saúde em todo o país.
Importante ressaltar que o próprio edital já apresenta, em diversos cargos, redações modernizadas e alinhadas às atuais políticas públicas do SUS, contendo referências à Rede de Atenção à Saúde (RAS), à Atenção Primária à Saúde (APS), à Estratégia Saúde da Família (ESF), à educação permanente em saúde e ao trabalho multiprofissional, o que demonstra ser plenamente possível e necessária a padronização técnica e terminológica de todo o Anexo IV.
As atribuições dos cargos públicos possuem relevante impacto jurídico, funcional e administrativo, servindo como parâmetro para atuação profissional, exercício das funções, responsabilizações e delimitação das competências institucionais. Dessa forma, é imprescindível que estejam compatíveis com as legislações, protocolos e diretrizes atualmente vigentes, evitando impropriedades técnicas e referências incompatíveis com os modelos contemporâneos de atenção à saúde.
Importante destacar, ainda, que as inscrições para o referido concurso público encontram-se próximas de serem iniciadas, circunstância que evidencia a urgência na análise da matéria e na eventual adoção das providências administrativas necessárias para atualização do edital antes do avanço das próximas etapas do certame, garantindo maior segurança jurídica, coerência técnica e alinhamento institucional às políticas públicas atualmente vigentes.
Diante disso, a presente indicação busca sensibilizar o Poder Executivo Municipal para que promova, com a urgência necessária, a revisão técnica das atribuições constantes no ANEXO IV do Edital nº 001/2026, substituindo terminologias ultrapassadas e adequando o conteúdo às normas e diretrizes contemporâneas da saúde pública brasileira.
Pelas razões expostas, encaminho a presente indicação para apreciação do Poder Executivo Municipal.