Proposição — Indicação 035/2026
Entrada na câmara em 19/05/2026
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento nos arts. 211 e 212 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, indica ao Poder Executivo Municipal que adote as providências administrativas necessárias para implementação de política de reserva de vagas para pessoas pretas e pardas no Concurso Público atualmente promovido pelo Município de Ipatinga, mediante adequação do edital vigente, observando-se, como parâmetro normativo e diretriz de política pública, a Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025.
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| Indicacao-035_2026.pdf | 555 KB | |
A presente indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas urgentes voltadas à implementação de política de cotas raciais no Concurso Público atualmente em andamento no Município de Ipatinga, diante da ausência de previsão de reserva de vagas para pessoas pretas e pardas no edital do certame.
Recentemente, foi publicada a Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025, que passou a reservar percentual de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos da Administração Pública Federal para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. Embora a referida norma possua aplicação direta no âmbito federal, seu conteúdo representa importante avanço legislativo nacional na consolidação de políticas públicas de promoção da igualdade racial e enfrentamento das desigualdades históricas existentes no país.
A adoção de ações afirmativas possui amplo respaldo constitucional, especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da redução das desigualdades sociais e da promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça ou cor, previstos nos arts. 1º, III, 3º, I, III e IV, 5º e 37 da Constituição Federal.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento favorável à constitucionalidade das políticas de cotas raciais em concursos públicos, reconhecendo sua legitimidade como instrumento de promoção da igualdade substancial e de ampliação da representatividade racial nos espaços institucionais.
Embora o Município de Ipatinga ainda não possua legislação municipal específica regulamentando a matéria, inexiste impedimento para que a Administração Pública Municipal adote medidas administrativas destinadas à promoção de ações afirmativas, sobretudo diante do evidente interesse público envolvido e da necessidade de alinhamento às diretrizes nacionais de promoção da equidade racial.
Importante destacar que as inscrições para o referido concurso público encontram-se próximas de serem iniciadas, circunstância que evidencia a urgência na análise da matéria e na eventual adoção das medidas necessárias para adequação do edital, evitando-se prejuízos futuros à efetividade da política pública e à segurança jurídica do certame.
A implementação de reserva de vagas para pessoas negras representa medida de inclusão social, fortalecimento da igualdade de oportunidades e promoção da diversidade no serviço público, contribuindo para construção de uma Administração Pública mais representativa e comprometida com os princípios constitucionais da justiça social e da igualdade material.
Diante disso, a presente indicação busca sensibilizar o Poder Executivo Municipal para que promova, com a urgência necessária, a análise e adoção das providências administrativas cabíveis visando à inclusão de cotas raciais no concurso público atualmente em andamento no Município de Ipatinga.
Pelas razões expostas, encaminho a presente indicação para apreciação do Poder Executivo Municipal.
Recentemente, foi publicada a Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025, que passou a reservar percentual de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos da Administração Pública Federal para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. Embora a referida norma possua aplicação direta no âmbito federal, seu conteúdo representa importante avanço legislativo nacional na consolidação de políticas públicas de promoção da igualdade racial e enfrentamento das desigualdades históricas existentes no país.
A adoção de ações afirmativas possui amplo respaldo constitucional, especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da redução das desigualdades sociais e da promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça ou cor, previstos nos arts. 1º, III, 3º, I, III e IV, 5º e 37 da Constituição Federal.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento favorável à constitucionalidade das políticas de cotas raciais em concursos públicos, reconhecendo sua legitimidade como instrumento de promoção da igualdade substancial e de ampliação da representatividade racial nos espaços institucionais.
Embora o Município de Ipatinga ainda não possua legislação municipal específica regulamentando a matéria, inexiste impedimento para que a Administração Pública Municipal adote medidas administrativas destinadas à promoção de ações afirmativas, sobretudo diante do evidente interesse público envolvido e da necessidade de alinhamento às diretrizes nacionais de promoção da equidade racial.
Importante destacar que as inscrições para o referido concurso público encontram-se próximas de serem iniciadas, circunstância que evidencia a urgência na análise da matéria e na eventual adoção das medidas necessárias para adequação do edital, evitando-se prejuízos futuros à efetividade da política pública e à segurança jurídica do certame.
A implementação de reserva de vagas para pessoas negras representa medida de inclusão social, fortalecimento da igualdade de oportunidades e promoção da diversidade no serviço público, contribuindo para construção de uma Administração Pública mais representativa e comprometida com os princípios constitucionais da justiça social e da igualdade material.
Diante disso, a presente indicação busca sensibilizar o Poder Executivo Municipal para que promova, com a urgência necessária, a análise e adoção das providências administrativas cabíveis visando à inclusão de cotas raciais no concurso público atualmente em andamento no Município de Ipatinga.
Pelas razões expostas, encaminho a presente indicação para apreciação do Poder Executivo Municipal.