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Proposição — Projeto de Lei 067/2026

Entrada na câmara em 19/05/2026

Institui a Política Municipal de Ações Afirmativas Raciais nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ipatinga, estabelece reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, e dá outras providências.

Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 26/05/2026
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 26/05/2026
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania 26/05/2026

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Retirado da Ordem do Dia 03/06/2026
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 20/05/2026
Distribuído (a) aos Vereadores 20/05/2026
Protocolado na Secretaria Geral 20/05/2026
O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de Ações Afirmativas Raciais no âmbito da Administração Pública do Município de Ipatinga, estabelecendo reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas nos concursos públicos e processos seletivos municipais.
A proposta possui fundamento direto nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da redução das desigualdades sociais e do combate à discriminação racial, previstos nos artigos 1º, III, 3º, III e IV, 5º e 37 da Constituição Federal.
A Constituição da República não consagra apenas igualdade formal, mas impõe ao Poder Público o dever de promover políticas públicas concretas destinadas à superação de desigualdades históricas e estruturais.
O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento pela plena constitucionalidade das ações afirmativas raciais, reconhecendo que as políticas de cotas representam instrumento legítimo de promoção da igualdade substancial e de reparação histórica das desigualdades raciais existentes no Brasil.
Nesse contexto, a presente proposta busca adequar o Município de Ipatinga à evolução legislativa e constitucional observada no cenário nacional.
A Lei Federal nº 12.711/2012 consolidou a política nacional de ações afirmativas no acesso ao ensino público federal, enquanto a Lei Federal nº 15.142/2025 ampliou e modernizou a política de cotas raciais nos concursos públicos federais, passando a prever reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas no percentual de 30% das vagas ofertadas.
O projeto também encontra respaldo na Lei Municipal nº 3.268/2013, por meio da qual o Município de Ipatinga já reconheceu institucionalmente a necessidade de implementação de políticas públicas voltadas ao combate ao racismo e à promoção da igualdade racial.
Embora a legislação municipal atualmente não possua norma específica disciplinando cotas raciais em concursos públicos, o presente projeto busca suprir essa lacuna normativa, promovendo maior coerência entre a atuação institucional do Município e os princípios constitucionais de inclusão e igualdade material.
Importante destacar que a proposta não cria cargos públicos, não altera estrutura administrativa e não gera impacto orçamentário direto relevante, limitando-se a estabelecer critérios de inclusão e democratização do acesso ao serviço público municipal.
O projeto também incorpora mecanismos modernos de controle e segurança jurídica, prevendo procedimentos de heteroidentificação, garantia do contraditório e da ampla defesa, critérios objetivos de alternância e proporcionalidade nas nomeações, responsabilização em casos de fraude e mecanismos permanentes de monitoramento e revisão periódica da política pública, assegurando maior efetividade, transparência e legitimidade à implementação das ações afirmativas no âmbito municipal.
Trata-se, portanto, de medida voltada à promoção da justiça social, da diversidade institucional e do fortalecimento da igualdade racial no âmbito da Administração Pública Municipal.
Diante da relevância social, constitucional e institucional da matéria, espera-se contar com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação deste Projeto de Lei.