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Proposição — Emenda Modificativa 057/2026

Entrada na câmara em 20/05/2026

A vereadora Professora Cida Lima, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar, na forma regimental, a seguinte emenda aditiva ao PL 57/2026:

Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 26/05/2026

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

O presente conjunto de emendas tem por objetivo aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 057/2026, fortalecendo mecanismos de transparência, controle social, acessibilidade e vinculação do investimento público às atividades esportivas educacionais da rede pública municipal.
O primeiro dispositivo proposto visa assegurar maior publicidade e fiscalização da aplicação dos recursos públicos repassados à entidade beneficiária, mediante disponibilização de relatório simplificado em meio eletrônico de acesso público, contendo informações acerca da prestação de contas, dos eventos realizados, do quantitativo de estudantes atendidos e dos resultados alcançados. A medida reforça os princípios constitucionais da publicidade, moralidade, transparência e eficiência administrativa, além de ampliar o controle social sobre a execução da parceria firmada com recursos públicos.
O segundo dispositivo busca garantir que os recursos públicos sejam prioritariamente destinados às atividades esportivas e paradesportivas vinculadas à rede pública municipal de ensino, fortalecendo o esporte educacional como instrumento de inclusão social, desenvolvimento humano, formação cidadã e permanência escolar de crianças e adolescentes da rede pública.
Por sua vez, a inclusão de dispositivo voltado à acessibilidade e inclusão tem como finalidade assegurar que as atividades financiadas observem critérios adequados para participação de estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida, em conformidade com os princípios da igualdade, da inclusão social, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral previstos na Constituição Federal e na legislação de proteção às pessoas com deficiência.
Importante destacar que as emendas apresentadas não alteram o objeto principal da proposição nem criam aumento de despesa pública, limitando-se ao aprimoramento dos mecanismos de execução, transparência e alcance social da política pública proposta.
Dessa forma, as presentes emendas contribuem para conferir maior efetividade, transparência, inclusão e interesse público à execução da política pública objeto do Projeto de Lei nº 057/2026.