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Proposição — Emenda Modificativa 058/2026

Entrada na câmara em 20/05/2026

A vereadora Professora Cida Lima, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar, na forma regimental, a seguinte emenda aditiva ao PL 58/2026:

Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 26/05/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 26/05/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 26/05/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 26/05/2026

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

A presente emenda tem por objetivo aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 058/2026, fortalecendo mecanismos de transparência, controle social e adequada destinação dos recursos públicos a serem repassados às entidades beneficiárias.
O primeiro dispositivo proposto visa assegurar maior publicidade e fiscalização da aplicação dos recursos públicos transferidos pelo Município, mediante disponibilização, em meio eletrônico de acesso público, de relatório simplificado contendo a prestação de contas da aplicação dos valores recebidos, com discriminação dos projetos, campeonatos, eventos e atividades esportivas financiadas. A medida reforça os princípios constitucionais da publicidade, moralidade, transparência e eficiência administrativa, além de ampliar o controle social sobre a execução das parcerias firmadas com recursos públicos.
O segundo dispositivo busca delimitar de forma expressa a finalidade pública dos recursos transferidos, estabelecendo que os valores deverão ser utilizados exclusivamente em ações, projetos e programas esportivos e paradesportivos de interesse público, vedada sua utilização para despesas desvinculadas das finalidades previstas na Lei. A proposta tem como finalidade garantir maior segurança jurídica, observância ao interesse público e correta aplicação dos recursos municipais.
Por sua vez, o terceiro dispositivo proposto objetiva ampliar a transparência quanto ao alcance social das ações financiadas, determinando que as entidades beneficiárias apresentem relatório contendo o quantitativo de participantes atendidos, as modalidades esportivas contempladas e as ações desenvolvidas no âmbito do Município de Ipatinga. A medida possibilita maior acompanhamento dos resultados efetivamente alcançados pelas parcerias celebradas pelo Poder Público.
Importante destacar que as emendas apresentadas não alteram o objeto principal da proposição nem acarretam aumento de despesa pública, limitando-se ao aprimoramento dos mecanismos de transparência, controle e efetividade da política pública esportiva prevista no Projeto de Lei nº 058/2026.
Dessa forma, a presente emenda contribui para conferir maior efetividade, transparência, segurança jurídica e interesse público à execução das parcerias objeto do Projeto de Lei nº 058/2026.