Início do conteúdo

Proposição — Projeto de Lei 076/2026

Entrada na câmara em 28/05/2026

Altera o inciso II do art. 27 da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 15/06/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 15/06/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 15/06/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 15/06/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 15/06/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 15/06/2026

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Aprovado 1ª discussão e votação 03/06/2026
Redação Final Aprovada 03/06/2026
Enviado à Prefeitura 03/06/2026
Aprovado 2ª discussão e votação 03/06/2026
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 01/06/2026
Distribuído (a) aos Vereadores 01/06/2026
Protocolado na Secretaria Geral 28/05/2026
PROJETO DE LEI Nº /2026

“Altera o inciso II do art. 27 da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º O inciso II do art. 27 da Lei Municipal n. º 5.142, de 8 de julho de 2025 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 – com redação dada pela Lei n. º 5.279, de 27 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. (...)

II – até o dia 15 de junho de 2026, o Poder Legislativo deverá indicar ao Poder Executivo o remanejamento da programação orçamentária cujo impedimento seja considerado insanável ou, em caso de manifestação do autor da emenda, a alteração da programação;

(...).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de maio de 2026.



GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga