Proposição — Projeto de Lei 076/2026
Entrada na câmara em 28/05/2026
Altera o inciso II do art. 27 da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 15/06/2026 | ||
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 15/06/2026 | ||
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 15/06/2026 | ||
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 15/06/2026 | ||
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 15/06/2026 | ||
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 15/06/2026 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 03/06/2026 |
| Redação Final Aprovada | 03/06/2026 |
| Enviado à Prefeitura | 03/06/2026 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 03/06/2026 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 01/06/2026 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 01/06/2026 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 28/05/2026 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei076_2026_RF.pdf | 365 KB | |
| ProjetodeLei076_2026_parecer.pdf | 686 KB | |
| ProjetodeLei076_2026.pdf | 1112 KB | |
PROJETO DE LEI Nº /2026
“Altera o inciso II do art. 27 da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º O inciso II do art. 27 da Lei Municipal n. º 5.142, de 8 de julho de 2025 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 – com redação dada pela Lei n. º 5.279, de 27 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. (...)
II – até o dia 15 de junho de 2026, o Poder Legislativo deverá indicar ao Poder Executivo o remanejamento da programação orçamentária cujo impedimento seja considerado insanável ou, em caso de manifestação do autor da emenda, a alteração da programação;
(...).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de maio de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Altera o inciso II do art. 27 da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º O inciso II do art. 27 da Lei Municipal n. º 5.142, de 8 de julho de 2025 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 – com redação dada pela Lei n. º 5.279, de 27 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. (...)
II – até o dia 15 de junho de 2026, o Poder Legislativo deverá indicar ao Poder Executivo o remanejamento da programação orçamentária cujo impedimento seja considerado insanável ou, em caso de manifestação do autor da emenda, a alteração da programação;
(...).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de maio de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga