Proposição — Projeto de Lei 080/2026
Entrada na câmara em 12/06/2026
Declara a Campanha da Fraternidade como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Ipatinga e dá outras providências.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/06/2026 | ||
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 18/06/2026 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei080_2026_parecer.pdf | 561 KB | |
| ProjetodeLei080_2026.pdf | 541 KB | |
A presente proposição tem por finalidade declarar a Campanha da Fraternidade como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Ipatinga, em reconhecimento à sua relevância histórica, social, comunitária, educativa e cultural para a população Ipatinguense.
A Campanha da Fraternidade foi criada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em 1964, sendo realizada ininterruptamente há mais de seis décadas. Ao longo de sua história, consolidou-se como uma das mais importantes iniciativas de mobilização social e educativa do país, promovendo anualmente a reflexão sobre temas de interesse coletivo relacionados à justiça social, à cidadania, à proteção da vida, aos direitos humanos, ao cuidado com a criação e à construção de uma sociedade mais fraterna e solidária. Sua permanência ao longo de mais de 60 anos demonstra sua relevância histórica e sua capacidade de mobilizar comunidades em todo o território nacional em torno de valores humanitários e do bem comum.
Promovida anualmente pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil durante o período da Quaresma, a Campanha da Fraternidade constitui uma das mais tradicionais mobilizações comunitárias do país, desenvolvendo, há décadas, ações voltadas à reflexão social, à solidariedade, à promoção da dignidade humana e ao fortalecimento da participação popular.
No Município de Ipatinga, a Campanha da Fraternidade possui significativa presença histórica por meio das comunidades, pastorais e movimentos sociais ligados à Igreja Católica, especialmente através dos grupos de reflexão comunitária, ações solidárias, campanhas de arrecadação, debates sociais e iniciativas voltadas à promoção da cidadania e da justiça social.
Sabe-se que na cidade de Ipatinga diversas manifestações religiosas e culturais relacionadas ao período quaresmal já integram a tradição comunitária local, destacando-se o Teatro da Paixão de Cristo, reconhecido oficialmente pela Lei Municipal nº 3.353/2014, além de caminhadas, celebrações e mobilizações comunitárias que fortalecem os valores de fraternidade, solidariedade e participação social.
A proposta também reconhece a relevante contribuição histórica das Comunidades Eclesiais, e desempenham importante papel na organização comunitária, na formação cidadã e na mobilização social em diversas regiões do município, fortalecendo práticas de solidariedade, participação popular e defesa da dignidade humana.
Além de seu caráter religioso, a Campanha da Fraternidade consolidou-se como manifestação de relevante interesse cultural e social, integrando o patrimônio imaterial de inúmeras comunidades brasileiras por meio da transmissão de valores coletivos, práticas comunitárias, ações educativas e experiências de convivência social desenvolvidas ao longo de gerações.
O projeto também reconhece a dimensão ecumênica e até interreligiosa presente em diversas edições da Campanha da Fraternidade, valorizando o diálogo entre diferentes tradições religiosas e a promoção conjunta de valores relacionados à fraternidade, à paz social, à justiça social e à defesa da dignidade da pessoa humana.
Importante destacar que a presente proposta não estabelece qualquer forma de subvenção religiosa, não cria obrigações financeiras ao Poder Executivo e não viola o princípio constitucional da laicidade do Estado, limitando-se ao reconhecimento cultural e imaterial de uma manifestação historicamente relevante para a formação social e comunitária do Município.
A Constituição Federal assegura a proteção do patrimônio cultural brasileiro em suas múltiplas manifestações, nos termos dos artigos 215 e 216, abrangendo os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Dessa forma, o reconhecimento da Campanha da Fraternidade como patrimônio cultural imaterial representa medida legítima de valorização da memória coletiva, da participação comunitária, da solidariedade social e das manifestações culturais historicamente desenvolvidas no âmbito do Município de Ipatinga.
Diante da relevância histórica, cultural, comunitária e social da matéria, espera-se contar com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação deste Projeto de Lei.
A Campanha da Fraternidade foi criada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em 1964, sendo realizada ininterruptamente há mais de seis décadas. Ao longo de sua história, consolidou-se como uma das mais importantes iniciativas de mobilização social e educativa do país, promovendo anualmente a reflexão sobre temas de interesse coletivo relacionados à justiça social, à cidadania, à proteção da vida, aos direitos humanos, ao cuidado com a criação e à construção de uma sociedade mais fraterna e solidária. Sua permanência ao longo de mais de 60 anos demonstra sua relevância histórica e sua capacidade de mobilizar comunidades em todo o território nacional em torno de valores humanitários e do bem comum.
Promovida anualmente pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil durante o período da Quaresma, a Campanha da Fraternidade constitui uma das mais tradicionais mobilizações comunitárias do país, desenvolvendo, há décadas, ações voltadas à reflexão social, à solidariedade, à promoção da dignidade humana e ao fortalecimento da participação popular.
No Município de Ipatinga, a Campanha da Fraternidade possui significativa presença histórica por meio das comunidades, pastorais e movimentos sociais ligados à Igreja Católica, especialmente através dos grupos de reflexão comunitária, ações solidárias, campanhas de arrecadação, debates sociais e iniciativas voltadas à promoção da cidadania e da justiça social.
Sabe-se que na cidade de Ipatinga diversas manifestações religiosas e culturais relacionadas ao período quaresmal já integram a tradição comunitária local, destacando-se o Teatro da Paixão de Cristo, reconhecido oficialmente pela Lei Municipal nº 3.353/2014, além de caminhadas, celebrações e mobilizações comunitárias que fortalecem os valores de fraternidade, solidariedade e participação social.
A proposta também reconhece a relevante contribuição histórica das Comunidades Eclesiais, e desempenham importante papel na organização comunitária, na formação cidadã e na mobilização social em diversas regiões do município, fortalecendo práticas de solidariedade, participação popular e defesa da dignidade humana.
Além de seu caráter religioso, a Campanha da Fraternidade consolidou-se como manifestação de relevante interesse cultural e social, integrando o patrimônio imaterial de inúmeras comunidades brasileiras por meio da transmissão de valores coletivos, práticas comunitárias, ações educativas e experiências de convivência social desenvolvidas ao longo de gerações.
O projeto também reconhece a dimensão ecumênica e até interreligiosa presente em diversas edições da Campanha da Fraternidade, valorizando o diálogo entre diferentes tradições religiosas e a promoção conjunta de valores relacionados à fraternidade, à paz social, à justiça social e à defesa da dignidade da pessoa humana.
Importante destacar que a presente proposta não estabelece qualquer forma de subvenção religiosa, não cria obrigações financeiras ao Poder Executivo e não viola o princípio constitucional da laicidade do Estado, limitando-se ao reconhecimento cultural e imaterial de uma manifestação historicamente relevante para a formação social e comunitária do Município.
A Constituição Federal assegura a proteção do patrimônio cultural brasileiro em suas múltiplas manifestações, nos termos dos artigos 215 e 216, abrangendo os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Dessa forma, o reconhecimento da Campanha da Fraternidade como patrimônio cultural imaterial representa medida legítima de valorização da memória coletiva, da participação comunitária, da solidariedade social e das manifestações culturais historicamente desenvolvidas no âmbito do Município de Ipatinga.
Diante da relevância histórica, cultural, comunitária e social da matéria, espera-se contar com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação deste Projeto de Lei.