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Proposição — Projeto de Lei 082/2026

Entrada na câmara em 17/06/2026

Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal n.º 5.314, de 8 de junho de 2026, que dispõe sobre o reajuste aos servidores ativos e inativos da Educação da Rede Municipal de Ensino de Ipatinga.

Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 23/06/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 23/06/2026
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 23/06/2026

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

PROJETO DE LEI N.º /DE 2026.

“Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal n.º 5.314, de 8 de junho de 2026, que dispõe sobre o reajuste aos servidores ativos e inativos da Educação da Rede Municipal de Ensino de Ipatinga.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal n.º 5.314, de 8 de junho de 2026, que “Dispõe sobre o reajuste aos servidores ativos e inativos da Educação da Rede Municipal de Ensino de Ipatinga.”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O reajuste salarial autorizado nesta Lei será concedido com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 17 de junho de 2026



GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga