Proposição — Projeto de Lei 082/2026
Entrada na câmara em 17/06/2026
Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal n.º 5.314, de 8 de junho de 2026, que dispõe sobre o reajuste aos servidores ativos e inativos da Educação da Rede Municipal de Ensino de Ipatinga.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 23/06/2026 | ||
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 23/06/2026 | ||
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 23/06/2026 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei082_2026_parecer.pdf | 588 KB | |
| ProjetodeLei082_2026_impacto_orcamentario.pdf | 1194 KB | |
| ProjetodeLei082_2026.pdf | 1114 KB | |
PROJETO DE LEI N.º /DE 2026.
“Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal n.º 5.314, de 8 de junho de 2026, que dispõe sobre o reajuste aos servidores ativos e inativos da Educação da Rede Municipal de Ensino de Ipatinga.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal n.º 5.314, de 8 de junho de 2026, que “Dispõe sobre o reajuste aos servidores ativos e inativos da Educação da Rede Municipal de Ensino de Ipatinga.”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O reajuste salarial autorizado nesta Lei será concedido com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de junho de 2026
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal n.º 5.314, de 8 de junho de 2026, que dispõe sobre o reajuste aos servidores ativos e inativos da Educação da Rede Municipal de Ensino de Ipatinga.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal n.º 5.314, de 8 de junho de 2026, que “Dispõe sobre o reajuste aos servidores ativos e inativos da Educação da Rede Municipal de Ensino de Ipatinga.”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O reajuste salarial autorizado nesta Lei será concedido com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de junho de 2026
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga