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Proposição — Projeto de Lei 089/2026

Entrada na câmara em 22/06/2026

Institui diretrizes para a promoção da permeabilidade do solo nas intervenções viárias que impliquem implantação de rotatórias, readequações geométricas, estreitamentos de vias e obras congêneres no Município de Ipatinga, e dá outras providências.

Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 29/06/2026
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 29/06/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 29/06/2026
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 29/06/2026

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes para promover a permeabilidade do solo nas intervenções viárias realizadas no Município de Ipatinga, especialmente na implantação de rotatórias, readequações geométricas, estreitamentos de vias e demais obras congêneres, contribuindo para o desenvolvimento urbano sustentável e para a melhoria da drenagem das águas pluviais.
O acelerado processo de urbanização das cidades brasileiras trouxe consigo o aumento significativo das áreas impermeabilizadas, decorrente da pavimentação de vias, calçadas e demais espaços públicos. Esse fenômeno reduz a capacidade natural de infiltração das águas pluviais, intensifica o escoamento superficial, sobrecarrega os sistemas de drenagem urbana, favorece a ocorrência de alagamentos e contribui para a formação de ilhas de calor, produzindo impactos ambientais, urbanísticos e econômicos cada vez mais relevantes.
Nesse contexto, intervenções viárias que implicam a remodelação da geometria das vias públicas representam oportunidades para incorporar soluções urbanísticas ambientalmente mais adequadas, mediante a preservação ou o restabelecimento de áreas permeáveis e a implantação de canteiros destinados à infiltração das águas pluviais, ao paisagismo e à arborização urbana, sempre que as condições técnicas da obra assim recomendarem.
A proposta não pretende disciplinar aspectos executivos das obras públicas nem substituir a avaliação técnica da Administração Municipal. Ao contrário, limita-se a estabelecer diretrizes de interesse público que orientam a adoção de soluções voltadas à sustentabilidade urbana, preservando a discricionariedade técnica dos órgãos competentes para definir, em cada intervenção, a alternativa mais adequada às condições locais, às normas de engenharia, à segurança viária e à infraestrutura existente.
A matéria insere-se no âmbito da competência legislativa do Município para tratar de assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30, incisos I e VIII, da Constituição da República. Encontra igualmente fundamento no direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição Federal, bem como nos princípios que orientam a política de desenvolvimento urbano e a gestão ambiental das cidades.
Além dos benefícios ambientais, a ampliação das áreas permeáveis contribui para a redução dos custos associados à drenagem urbana, favorece a recarga do lençol freático, melhora o conforto térmico dos espaços públicos, fortalece a arborização urbana e promove a qualificação paisagística do ambiente construído, produzindo reflexos positivos na qualidade de vida da população.
Importa ressaltar que a presente proposição não cria órgãos públicos, cargos, funções ou atribuições administrativas, tampouco impõe a realização de obras específicas ou estabelece procedimentos executivos vinculantes. Seu conteúdo restringe-se à instituição de diretrizes gerais de caráter urbanístico e ambiental, cuja aplicação permanece condicionada à viabilidade técnica e às peculiaridades de cada intervenção, razão pela qual não implica aumento obrigatório de despesas nem interfere na organização administrativa do Poder Executivo.
Dessa forma, o projeto representa importante instrumento de incentivo à adoção de soluções urbanas mais sustentáveis, conciliando infraestrutura viária, proteção ambiental e planejamento urbano responsável, em consonância com os desafios contemporâneos enfrentados pelos municípios brasileiros.
Em razão de seu relevante interesse público e dos benefícios ambientais, urbanísticos e sociais que proporciona, espera-se contar com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.