Proposição — Projeto de Resolução 27-06
Entrada na câmara em 26/07/2006
Altera dispositivo da Resolução n.º 367, de 23 de dezembro de 2003, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 01/08/2006 | Constitucional | 04/08/2006 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 28/07/2006 |
Art. 1º. O art. 13 da Resolução n.º 367, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á nos termos definidos na Lei Orgânica Municipal e neste Regimento, sendo permitida a reeleição para o mesmo cargo na mesma legislatura ".
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
"Art. 13. A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á nos termos definidos na Lei Orgânica Municipal e neste Regimento, sendo permitida a reeleição para o mesmo cargo na mesma legislatura ".
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.