Proposição — Projeto de Lei 22-06
Entrada na câmara em 28/04/2006
"Declara de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Ipatinga."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 17/05/2006 | Constitucional | 03/05/2006 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 23/05/2006 |
| Redação Final Aprovada | 23/05/2006 |
| À Sanção | 23/05/2006 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 22/05/2006 |
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade, dentre outras, buscar soluções para os problemas relacionados às atividades rurais, pleitear e adotar medidas e ações que visem a elevar os índices de produtividade da atividade rural, o aprimoramento dos métodos de trabalho e dos métodos de comercialização, elevando o desenvolvimento do setor agropecuário no município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade, dentre outras, buscar soluções para os problemas relacionados às atividades rurais, pleitear e adotar medidas e ações que visem a elevar os índices de produtividade da atividade rural, o aprimoramento dos métodos de trabalho e dos métodos de comercialização, elevando o desenvolvimento do setor agropecuário no município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.