Início do conteúdo

Proposição — Projeto de Lei 22-06

Entrada na câmara em 28/04/2006


"Declara de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Ipatinga."

Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 17/05/2006 Constitucional 03/05/2006

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 23/05/2006
Redação Final Aprovada 23/05/2006
À Sanção 23/05/2006
Aprovado 1ª discussão e votação 22/05/2006
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade, dentre outras, buscar soluções para os problemas relacionados às atividades rurais, pleitear e adotar medidas e ações que visem a elevar os índices de produtividade da atividade rural, o aprimoramento dos métodos de trabalho e dos métodos de comercialização, elevando o desenvolvimento do setor agropecuário no município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.