Proposição — Projeto de Lei 24-06
Entrada na câmara em 11/05/2006
"Declara de utilidade pública a Associação Artística Coral Gente Nossa."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 17/05/2006 | Constitucional | 17/05/2006 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| À Sanção | 23/05/2006 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 23/05/2006 |
| Redação Final Aprovada | 23/05/2006 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 22/05/2006 |
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a "Associação Artística Coral Gente Nossa" entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade, dentre outras, executar e divulgar a música coral em geral, promover, incentivar e expandir atividades, concursos e encontros de corais; realizar apresentações em prol de instituições beneficentes; zelar pelo bom nome da instituição, cooperando para a difusão de seus feitos e realizações.
Art, 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.