Proposição — Projeto de Lei 32-06
Entrada na câmara em 26/05/2006
"Declara de utilidade pública a Liga Estadual de Malha de Minas Gerais-LEMMG."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/05/2006 | Constitucional | 31/05/2006 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| À Sanção | 21/06/2006 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 21/06/2006 |
| Redação Final Aprovada | 21/06/2006 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/06/2006 |
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Liga Estadual de Malha de Minas Gerais-LEMMG, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo principal organizar o esporte amador da malha no âmbito do Estado de Minas Gerais e reunir os seus praticantes, adeptos e simpatizantes em torno de seus projetos, com base na colaboração recíproca.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo principal organizar o esporte amador da malha no âmbito do Estado de Minas Gerais e reunir os seus praticantes, adeptos e simpatizantes em torno de seus projetos, com base na colaboração recíproca.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.