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Proposição — Projeto de Lei 47-06

Entrada na câmara em 26/07/2006

"Estabelece critérios para denominação de logradouros públicos no Município de Ipatinga".

Agnaldo Giovani Bicalho
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 27/08/2006 Constitucional 01/08/2006

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
À Sanção 22/08/2006
Aprovado 2ª discussão e votação 22/08/2006
Redação Final Aprovada 22/08/2006
Aprovado 1ª discussão e votação 21/08/2006
Art. 1º. A denominação de logradouros públicos, neste compreendidas ruas, praças, becos e avenidas, no Município de Ipatinga, deverá obedecer aos seguintes critérios:

I - É vedada a inauguração de logradouros cujos nomes já existam em outros bairros;

II - Os logradouros de bairros novos receberão denominação alfa-numérica até que se faça a denominação definitiva;

Parágrafo Único. A numeração alfa-numérica inserida no inciso II do caput não poderá repetir-se com ruas já existentes.

Art. 2º. O Executivo, no prazo de 90 dias, a contar da publicação desta Lei, encaminhará à Câmara relação dos nomes repetidos dos logradouros, bem como das denominações com letras ou números e em quais bairros se localizam para que sejam feitas as atualizações.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.