Proposição — Projeto de Lei 78-06
Entrada na câmara em 13/09/2006
Declara de utilidade pública o Projeto PAI
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/09/2006 | Constitucional | 18/09/2006 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 21/09/2006 |
| Redação Final Aprovada | 21/09/2006 |
| À Sanção | 21/09/2006 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/09/2006 |
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Projeto PAI - Projeto de Atendimento Integrado, entidade com personalidade Jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade promover e incentivar ações que visem o desenvolvimento de pessoas menos favorecidas dando-lhes oportunidade de igualdade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade promover e incentivar ações que visem o desenvolvimento de pessoas menos favorecidas dando-lhes oportunidade de igualdade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.