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Proposição — Projeto de Lei 78-06

Entrada na câmara em 13/09/2006

Declara de utilidade pública o Projeto PAI

Gustavo Morais Nunes
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/09/2006 Constitucional 18/09/2006

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 21/09/2006
Redação Final Aprovada 21/09/2006
À Sanção 21/09/2006
Aprovado 1ª discussão e votação 20/09/2006
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Projeto PAI - Projeto de Atendimento Integrado, entidade com personalidade Jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade promover e incentivar ações que visem o desenvolvimento de pessoas menos favorecidas dando-lhes oportunidade de igualdade.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.